Processo 5017272-89.2022.8.13.0105

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5017272-89.2022.8.13.0105
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5017272-89.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: KATRINY WOLFF DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A princípio, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais, pois cuida-se o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, sucessor da Caixa Beneficente da Polícia Militar, de autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, sujeitando-se, assim, ao controle da Administração Direta, nos limites legais. Destarte, não há falar-se em legitimidade do Estado de Minas Gerais para figurar como parte na demanda. Não se aplica aqui o disposto na Lei Complementar 64/2002, que trata da previdência dos servidores públicos civis estaduais, no sentido de que compete ao Estado assegurar os benefícios por ela instituídos, uma vez que as contribuições previdenciárias, objeto da ação, foram instituídos para servidores militares, que tem regramento próprio. No mesmo vetor direcional, orienta a jurisprudência do e. TJMG: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO: ILEGITIMIDADE ESTADO: AUSÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. Em mandado de segurança, a autoridade apontada coatora é aquele que pratica ou da qual emana a ordem para a prática do ato. 2. A formação de litisconsórcio só é imprescindível quando a lei determinar ou quando a demanda deva ser decidida de modo uniforme para todas as partes. 3. Os descontos efetuados a título de "IPSM - mensalidade" são efetuados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), por seu Diretor Geral. Sendo o IPSM, pessoa jurídica distinta do Estado de Minas Gerais, é este parte ilegítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança contra ato de Diretor Geral daquele, sem ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, pois. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MILITAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI ESTADUAL No 10.366/90 - DESCONTO DE INATIVOS - CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos art. 3º, I, 'a' e 4º, §1º, I da Lei estadual (Minas Gerais) nº 10.366/1990. 2. São cabíveis descontos previdenciários sobre a totalidade do estipêndio de contribuição dos militares da reserva remunerada e aqueles reformados na forma como previsto na Lei estadual nº 10.366/1990. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.483984-9/001, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/11/2020, publicação da súmula em 08/11/2020) Desse modo, evidenciada a ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, é medida que se impõe (CPC, art. 485, VI). Por outro lado, acolho a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, suscitada pelo réu, uma vez que a profissão da parte autora afasta a presunção de ser pobre no sentido legal, não havendo nos autos comprovação de que não dispõe de recursos financeiros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados