Processo 5017277-23.2023.4.04.7005

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5017277-23.2023.4.04.7005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5017277-23.2023.4.04.7005/PR RÉU : FABIO PAETZOLD ADVOGADO(A) : JOVANIL TEIXEIRA PEDRO (OAB PR055602) RÉU : DILAMAR BERTOLLO ADVOGADO(A) : DAYANE SIGNORI DOS SANTOS (OAB PR078977) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que  negou provimento à apelação. 1.1.  Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: 1.1.1 Qualificação completa do condenado:  FABIO PAETZOLD ,   brasileiro, solteiro, natural de Foz do Iguaçu/PR, nascido em 18/3/1989, filho de Marli Maria Paetzold, portador do RG n.º 94591104, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Newton Carrilho Afonso, 196 - Jardim Almada - CEP 85870-796, Foz do Iguaçu/PR, telefone: (45) 99951-6321. Dados da defesa:  JOVANIL TEIXEIRA PEDRO - OAB-PR n. 055602. Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório):  50029025120224047005. Delito:  artigo 334, §1º, inciso IV do Código Penal. Local do Delito: Santa Tereza do Oeste/PR. Data dos fatos:  11/2/2022. Suspensão do Processo: prejudicado. Pena definitiva:  2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Regime:  semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade:  sem substituição ou suspensão. Custas:  defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita tão somente em relação às custas processuais, requerida pela Defensoria Pública da União, deixando de conhecer o pedido quanto aos demais aspectos da condenação, porquanto sua análise constitui tarefa afeta às atribuições do juízo da execução penal. Detração:  O réu permaneceu preso do dia 11/2/2022 a 26/4/2022 (2 meses e 14 dias), o que deve ser considerado para fins de detração. Valor da fiança: prejudicado. Medidas constritivas: Não há. Trânsito em julgado para a acusação:  24/09/2025. Trânsito em julgado para a defesa:  31/03/2026.   1.1.2 Qualificação completa do condenado:  DILAMAR BERTOLLO , brasileiro, casado, natural de Capitão Leônidas Marques/PR, nascido em 5/9/1984, filho Circe Bertollo e Antonio Quadro Bertollo, portador do RG n.º 5771833, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na  Rua Leandro Agostini, 2581, (N. 903A - ao Lado do Número 2580), Santa Tereza do Oeste/PR, telefone: (45) 99914-7406. Dados da defesa:  DAYANE SIGNORI DOS SANTOS - OAB-PR n. 078977. Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório):  50029025120224047005. Delito:  artigo 334, §1º, inciso IV do Código Penal. Local do Delito: Santa Tereza do Oeste/PR. Data dos fatos:  11/2/2022. Suspensão do Processo: prejudicado. Pena definitiva:  2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias de reclusão. Regime:  semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade:  sem substituição ou suspensão. Custas:  Condeno o réu  DILAMAR BERTOLLO  ao pagamento de metade das custas processuais. Detração:  O réu permaneceu preso do dia 11/2/2022 a 21/4/2022 (2 meses e 9 dias), o que deve ser considerado para fins de detração. Valor da fiança: prejudicado. Medidas constritivas: Não há. Trânsito em julgado para a acusação:  24/09/2025. Trânsito em julgado para a defesa:  31/03/2026. 2. Modifique-se  a situação da parte ré para  condenado - arquivado . 3.   Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0),  instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e proceda-se à instauração da execução penal. 4. Intime-se  a parte…

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