Processo 5017280-90.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5017280-90.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO SANTOS ALMAGRO REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A = D E C I S Ã O SANEADORA = Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por Bruno Santos Almagro em face de Stellantis Automóveis Brasil Ltda. e Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.A.. O autor alega, em síntese, que em outubro de 2025 tomou conhecimento, por meio de boletos registrados no formato DDA em seu aplicativo bancário, da existência de um contrato de financiamento de veículo sob o nº 207897329, celebrado em seu nome junto ao réu Stellantis Financiamentos S.A.. O referido contrato previa o pagamento de 48 parcelas mensais de R$ 4.937,50 para a aquisição de um automóvel Peugeot 2008 ALLU T200, ano/modelo 2025/2026, placa TOL4D98/ES, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta o autor que jamais celebrou o negócio jurídico, não autorizou a utilização de seus dados pessoais, não usufruiu do crédito e tampouco recebeu o veículo, tratando-se de evidente fraude praticada por terceiro. Informa, ainda, que o veículo foi indevidamente emplacado em seu nome e sofreu autuação de trânsito no município de Ponta Porã/MS, localidade onde nunca esteve. Diante disso, pleiteia a declaração de inexistência dos negócios jurídicos de compra e venda e de financiamento, o cancelamento dos registros do veículo perante os órgãos de trânsito, a abstenção de cobranças e restrições de crédito, a busca e apreensão do bem, além de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. O réu Stellantis Automóveis Brasil Ltda. apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua estritamente como montadora e distribuidora atacadista de veículos, inexistindo liame causal entre sua atividade e os danos narrados, uma vez que a aprovação do crédito e a gestão do contrato de financiamento competem exclusivamente à instituição financeira. No mérito, defendeu a ausência de ato ilícito e de defeito no produto, a inexistência de nexo de causalidade e impugnou os pedidos de indenização e de inversão do ônus da prova. O réu Stellantis Financiamentos S.A. apresentou peça defensiva sustentando a ocorrência de fraude na contratação praticada por terceiro, juntando os documentos de comprovação pertinentes. O autor apresentou réplica, refutando a preliminar de ilegitimidade passiva ao demonstrar que os réus integram o mesmo conglomerado econômico (Grupo Stellantis), atuando de forma integrada na cadeia de consumo. Ressaltou que, conforme o dossiê veicular, o automóvel constava registrado em nome da própria montadora ré imediatamente antes da transferência fraudulenta, o que evidencia sua pertinência subjetiva na lide. Certificou-se nos autos o decurso do prazo legal sem que as defesas tivessem sido protocoladas dentro do lapso temporal ordinariamente previsto do expediente inicial . É o relatório. Fundamento e Decido. O réu Stellantis Automóveis Brasil Ltda. postula sua exclusão do polo passivo do processo, aduzindo ser pessoa jurídica distinta da instituição financeira e sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.