Processo 5017298-10.2025.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017298-10.2025.4.04.7108/RS AUTOR : JOSE IVANIR ZATTI GARDIN ADVOGADO(A) : VANUSA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RS107982) DESPACHO/DECISÃO 1. Prova Pericial No evento 24, RÉPLICA1 a parte autora postulou a realização de perícia para comprovação da especialidade do labor exercido na Calçados Beira Rio Ltda. (período de 10/10/1996 a 13/10/2005) e na Madeireira Bley Ltda. (períodos de 03/07/2006 a 17/12/2008, 01/09/2009 a 02/09/2020 e 01/02/2021 a 15/03/2023). A prova pericial para caracterização de atividade especial possui natureza excepcional, pois muitas vezes não atende aos critérios de necessidade e de viabilidade de reconstituição das condições ambientais da época, conforme estabelece o art. 464 do Código de Processo Civil. O art. 58, §1º, da Lei 8.213/91, estabelece que "a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário , na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista". Assim, segundo a legislação previdenciária, o modo de comprovação do tempo especial deve, em princípio, ocorrer mediante formulário próprio (a partir de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP), emitido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, justamente porque refletem a realidade laboral da empresa e do segurado que nela trabalha. A parte autora já instruiu o processo com a documentação técnica pertinente, incluindo PPPs, laudo e PPRA ( evento 1, PROCADM5 , p. 39-40; ( evento 1, PROCADM5 , 127-133; evento 1, PROCADM5 , p. 41-46; evento 1, LAUDO11 , p. 4-11). O fato de os PPPs fornecidos por empregadores eventualmente não coadunarem as pretensões dos segurados não os torna inconsistentes, uma vez que "o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP regularmente preenchido constitui-se em documento suficiente para a comprovação e demonstração da qualidade do labor praticado pelo requerente, inclusive dispensando a apresentação do exame pericial " (TRU, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 0012143-74.2007.404.7195/RS). Portanto, havendo PPP e/ou LTCAT emitidos pela(s) própria(s) empresa(s), a produção da prova pericial somente pode ser deferida se houver dúvida fundada em torno das informações constantes daqueles documentos. Do contrário, a perícia se torna "desnecessária em vista de outras provas produzidas", hipótese de indeferimento expressamente prevista no Código de Processo Civil (art. 464, §1º, III). Assim, indefiro o pedido de perícia. Contudo, relativamente ao(s) período(s) laborado(s) como AJUDANTE DE MOTORISTA e MOTORISTA na Madeireira Bley Ltda. ( 03/07/2006 a 17/12/2008, 01/09/2009 a 02/09/2020 e 01/02/2021 a 15/03/2023 ), considerando-se que a jurisprudência admite a perícia para comprovação de penosidade/vibração , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, prestar as seguintes informações em relação a tal(is) período(s) especial(is): qual período e empresa; qual era sua jornada de trabalho; quais eram os veículos conduzidos (marca/modelo); qual era o trajeto usualmente realizado e; se já sofreu algum roubo durante o trabalho. Tais informações deverão vir acompanhadas da respectiva prova documental que a parte possua. Caso não tenha a informação completa, deverá descrever da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.