Processo 5017299-48.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017299-48.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. B. D. C. REPRESENTANTE: JOCILENE BASSO DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A. DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Absoluta de Contratos de Reserva de Cartão Consignado (RCC) e Reserva de Margem Consignável (RMC), cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais, movida por L. B. D. C., menor impúbere nascido em 11/11/2013 , representado por sua genitora Jocilene Basso da Silva , em face de Facta Financeira S.A. e Banco Pan S.A. Alega a parte autora, suposta nulidade de dois negócios jurídicos averbados no benefício de Pensão por Morte Previdenciária do autor (NB: 182.337.392-2): Contrato de RMC nº 751278311-4 (Banco Pan): Averbado em outubro de 2021, com parcela mensal de R$ 95,82. Contrato de RCC nº 0058567740 (Facta Financeira): Averbado em fevereiro de 2023, com desconto mensal de R$ 88,02. Aduz ainda, que, à época das contratações, possuía apenas 7 e 9 anos de idade, respectivamente, e que as operações foram realizadas sem a indispensável autorização judicial prévia, em violação ao disposto no art. 1.691 do Código Civil. Em sede de tutela de urgência, o autor pugna pela suspensão imediata dos descontos e o bloqueio das margens consignáveis junto ao INSS. É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, haja vista que em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação (REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023). Passo à análise da urgência. A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar). No que tange à probabilidade do direito, observa-se que os contratos foram celebrados em nome de menor absolutamente incapaz. O art. 1.691 do Código Civil veda aos pais contrair obrigações em nome dos filhos que ultrapassem a simples administração, salvo mediante prévia autorização judicial. Verifica-se que o contrato com o Banco Pan foi averbado em outubro de 2021, portanto, em período anterior à edição da IN PRES/INSS nº 136/2022, época em que a normativa administrativa e a legislação civil já impunham rigor na proteção do patrimônio de incapazes. O segundo contrato, com a Facta Financeira, deu-se em fevereiro de 2023. Em ambos os casos, não há prova nos autos de alvará judicial que autorizasse a oneração do benefício previdenciário do menor, o que sinaliza a nulidade absoluta dos atos. O perigo de dano é evidente e de natureza alimentar, visto que os descontos incidem sobre a pensão por morte, verba destinada à subsistência básica da criança. Nesse contexto, o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe, na medida em que restam preenchidos os requisitos legais para o deferimento. Posto isso, DEFIRO O PEDIDO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.