Processo 5017303-62.2025.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017303-62.2025.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017303-62.2025.4.04.7001/PR AUTOR : MAURICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO CAMILO GONCALVES NETTO (OAB PR129595) ADVOGADO(A) : BRENDO WOLFAGAN DE QUEIROZ (OAB PR090986) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , produzir a seguinte prova: Prova Oral. Tempo Rural (provaoralrural) I - A parte autora afirma que exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período abaixo: Tempo rural Período: 21/04/1973 a 28/02/1989 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Individual Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 65-68 Não   evento 1, PROCADM17 Certidão de nascimento (FILHO) (Nascido em domicílio, na Fazenda Santo Onofre, consta a profissão do autor como tratorista)   Não 1983 evento 1, COMP8 Certidão de casamento (autor) (Consta a profissão do autor como tratorista)   Não 1983 evento 1, COMP12 Certidão de nascimento (FILHO) (Consta a profissão do autor como tratorista, e a residência em Fazenda Santo Onofre)   Não 1985 evento 1, COMP6 CTPS (Constam vínculos rurais) 15-31 Não 1989-1997 evento 1, PROCADM17 Certidão de nascimento (FILHA) (Consta a profissão do autor como tratorista)   Não 1989 evento 1, COMP7 Escritura pública de imóvel rural (Consta a aquisição pelo pai do autor, qualificado como agricultor, de uma área de terras de 180,50 metros quadrados)   Não 1995 evento 1, COMP9 Escritura pública de imóvel rural (Consta o pai do autor qualificado como agricultor)   Sim 1995 evento 1, COMP10 Guia itbi (Documento em nome do pai do autor, consta o endereço em Faz. Santo Onofre)   Sim 1996 evento 1, COMP11 Caso a autodeclaração não tenha sido apresentada em formulário padronizado, a parte autora deverá fazê-lo no prazo determinado. II - Segue abaixo os fundamentos e a orientação para a adoção da produção da prova nestes termos, visando à celeridade e eficiência no exercício da atividade jurisdicional.   📜 PRODUÇÃO DE PROVA EM VÍDEO (PRAZO: 30 DIAS) 📌 1. OBJETO DA PROVA: TEMPO RURAL O que deve ser provado?  - Tempo de atividade rural: Indicar o período. Qual idade em que começou. Até quando trabalhou. Descrever as atividades realizadas no período. - Trabalho da família: Esclarecer se toda a família exercia atividades no meio rural. Descrever a composição familiar. Pais e irmãos? Algum outro parente? - Local da atividade: Indicar se o trabalho rural ocorreu em sítio ou fazenda, se a propriedade era própria ou em comodato (percentagem). Quais as dimensões? Qual o tipo de cultura? Havia uso de maquinário? Havia empregados? Houve mudança de localidade? - Vínculo com a cidade: Informar se algum membro da família exerceu trabalho urbano no período analisado. Quanto tempo? Qual renda salarial. ⚠️ ALERTA – PONTO OBRIGATÓRIO A SER ENFRENTADO   - Esclarecimentos são necessários quando há informações que descaracterizam o regime de economia familiar. - Todas as informações devem ser apresentadas de forma clara, com depoimentos que detalhem os fatos de forma cronológica. - O depoente deve prestar seu depoimento de forma espontânea, sem qualquer preparo ou orientação prévia! - Erros naturais, pausas e…

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