Processo 5017322-71.2009.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017322-71.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CARLOS AUGUSTO PELUFO JURGINA ADVOGADO(A) : EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA (OAB RS035376) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ANDRÉ PIRES BORGES (OAB RS031343) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução de sentença ajuizada por CARLOS AUGUSTO PELUFO JURGINA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, proposta em 18/8/2008. Citado, o Estado apresentou concordância com o valor executado, porém impugnou o pedido de fracionamento da execução relativo aos honorários advocatícios, conforme evento 3, PROCJUDIC6 . À p. 29 do mesmo evento, a impugnação foi desacolhida, com apresentação de cálculo atualizado do débito à p. 31. Na sequência, houve expedição de precatório às p. 46-48. No evento 3, PROCJUDIC7 , p. 8-10, foi juntado comprovante de pagamento do crédito, e à p. 11 houve requerimento de atualização monetária à luz do julgamento da ADI 4357, o qual foi deferido às p. 24-25 e posteriormente mantido em sede recursal. No evento 3, PROCJUDIC8 , o credor apresentou novos cálculos, impugnados pelo Estado às p. 12-15, sendo determinada remessa à Contadoria à p. 17. À p. 28, foi formulado pedido de fixação de honorários executivos, o qual foi novamente objeto de impugnação pelo Estado aos p. 29 e p. 31-36, resultando no indeferimento da fixação de honorários advocatícios à p. 37. Posteriormente, no evento 22, foi juntado valor atualizado do débito referente à atualização do crédito, sendo expedida RPV no evento 28. Por fim, consta comprovante de pagamento no evento 47, com expedição de alvará no evento 48. II. Trata-se de pedido formulado pelo exequente apontando inconsistências no pagamento da RPV expedida. Sustenta, em síntese, que o valor efetivamente pago foi inferior ao constante na requisição (Evento 28), a qual totalizava R$ 28.025,84, sendo R$ 21.153,84 de principal e R$ 6.872,49 de juros moratórios. Afirma que, conforme planilha do Evento 47, os juros moratórios não foram devidamente incluídos no pagamento realizado. Assiste razão à parte exequente, pois foram lançados na planilha da Secretaria da Fazenda valores a menor. Vejamos. Na RPV constou o valor principal corrigido (R$ 21.153,35) e o valor dos juros (R$ 6.872,49), bem como o valor total de R$ 28,025,84, conforme parcialmente reproduzo: Contudo, a Secretaria da Fazenda lançou na planilha o valor de R$ 21.153,35, quando o crédito totalizava R$ 28.025,84: Por oportuno, ressalto que não houve equívoco no preenchimento da requisição de pagamento, mas mera separação do valor corrigido e do valor dos juros, conforme permitido pelo sistema eletrônico. Assim, considerando o contexto acima relatado, que já decorridos dois meses desde a entrega da RPV sem o integral cumprimento da obrigação e que a Secretaria da Fazenda não pode alterar a planilha após o pagamento da requisição, como informou em vários processos símiles, operacionalizou-se o bloqueio do valor de R$ 6.872,49, por intermédio do SISBAJUD , utilizando-se a conta do Estado do Rio Grande do Sul destinada ao bloqueio. Registro, por oportuno, que o valor bloqueado é relativo aos juros de mora inseridos na RPV do evento 28, RPV1 , de modo que não incidem descontos legais sobre ele, pois tem natureza indenizatória. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO RETROATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS. SALDO REMANESCENTE. 1. A incidência do imposto de renda a ser retido, quando do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.