Processo 5017373-44.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Autos: 5017373-44.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Raimundo Soares da SilvaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss AUTOR : RAIMUNDO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : SOLANGE HELENA SVERSUTH PEREIRA (OAB MT007807O) DECISÃO Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782. Disponibilizar para a Junta acesso aos autos. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício do auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Os quesitos deste Juízo são: a) presença dos requisitos previstos na legislação de regência (artigo 86 e seguintes da Lei nº 8.213/91) e Decreto nº 3.048; b) existência de incapacidade laboral; c) o grau de incapacidade laboral (total ou parcial); d) a duração da incapacidade, se temporária (prazo previsível para a recuperação) ou de duração indefinida (prazo imprevisível); e) a possibilidade de reabilitação profissional e o prazo para essa reabilitação; f) capacidade de continuar exercendo a mesma profissão; g) capacidade de exercer outra atividade laborativa. Cabe ao autor levar todos os exames (atuais e antigos) para a perícia.
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