Processo 5017384-34.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5017384-34.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JACARAIPE II QUADRA 06 REQUERIDO: FLAVIO QUINTAS COLNAGO, MUNICIPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogado do(a) REQUERENTE: ADINERIA REZENDE DA SILVA NEVES - MG126431 S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória em Hospital Psiquiátrico, com pedido de tutela provisória de urgência, distribuída em 07/05/2026, ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JACARAÍPE II ETAPA – QUADRA 06, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.831.380/0001-67, com sede na Rua D, nº 112, Castelândia, Conjunto Jacaraípe, 2ª Etapa, Serra/ES, CEP 29.176-798, representado pelo seu síndico José Matias de Assis, por intermédio de advogada constituída mediante procuração — em face de FLÁVIO QUINTAS COLNAGO, morador do apartamento 101, Bloco 610C do referido condomínio, MUNICÍPIO DE SERRA e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoas jurídicas de direito público interno. Segundo narrado na petição inicial, o terceiro demandado Flávio Quintas Colnago é pessoa idosa, com 66 (sessenta e seis) anos de idade, morador do Condomínio autor, portador de transtornos mentais graves, que vive em condições de abandono e autodesamparo em seu apartamento, recusando-se sistematicamente a receber visitantes, familiares, profissionais de saúde e agentes de assistência social. A parte autora relata que as condutas do terceiro demandado vêm representando crescente e grave risco à coletividade de moradores, descrevendo, cronologicamente, os seguintes episódios: (a) em 27/08/2024, o requerido ateou fogo em seu próprio colchão durante a madrugada, sendo o fato percebido por moradores vizinhos que notaram cheiro de fumaça; (b) em 05/02/2025, nova ocorrência de incêndio no banheiro do apartamento, sendo registrado Boletim de Ocorrência nº 57120442, tendo o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar acorrido ao local; nesta ocasião, o requerido recusou abrir a porta do apartamento, identificando-se verbalmente e alegando tratar-se de pequeno acidente já contornado; (c) em 22/03/2026, por volta das 04 horas da manhã, episódio de maior gravidade: o requerido teria ateado fogo em seu próprio apartamento em circunstâncias sugestivas de tentativa de suicídio, sendo resgatado das chamas pelo Corpo de Bombeiros, atendido pelo SAMU e conduzido à Unidade de Saúde de Castelândia – Jacaraípe/Serra, sendo ulteriormente encaminhado, às 18h54 do mesmo dia, ao Hospital Estadual de Atenção Clínica – HEAC (antigo Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho), em Cariacica/ES, onde permaneceu internado. A inicial noticia, ainda, que o condomínio acionou o Ministério Público, por meio de notícia de fato, narrando os episódios acima descritos e requerendo providências, especialmente a interdição judicial do Sr. Flávio Quintas Colnago, a internação involuntária e o acionamento dos órgãos municipais de assistência social. O Ministério Público, contudo, após regular tramitação — com instauração de procedimento, requisição de informações ao Município de Serra por intermédio da Secretaria de Assistência Social, coleta do relatório do Serviço Especializado de Atendimento Domiciliar (SEAD/CREAS) e…
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