Processo 5017410-18.2026.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017410-18.2026.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017410-18.2026.8.24.0038/SC AUTOR : LOJAS ZABEL LTDA ADVOGADO(A) : SILVANA DEBORA KIATKOWSKY (OAB SC045207) RÉU : 911 BANK MULTI ESTRATEGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234) RÉU : RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB SP260068) DESPACHO/DECISÃO ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Atenção! Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado com as provas existentes nos autos. Caso já tenham sido atendidas, as orientações abaixo não exigem nova manifestação das partes.  SANEAMENTO DO FEITO Embora o art. 357 do CPC não seja aplicável ao rito dos Juizados Especiais e as preliminares sejam examinadas apenas na sentença, antes da análise do mérito o processo deve estar devidamente organizado, com os pedidos delimitados e as provas apresentadas de acordo com as regras desse rito. PEDIDO DE VALORES Quando o pedido de pagamento for apresentado apenas como um valor total, sem indicar cada valor separadamente, a parte deverá informar cada quantia de forma individualizada. Requerida a condenação em valor, deverá  apresentar os pedidos com valor certo e individualizado (quanto pedir mais de um valor). A simples soma global de valores, sem discriminação, dificulta a análise do pedido e pode inviabilizar a prolação de sentença líquida. ◾ APRESENTAR PLANILHA CONTENDO: ▪️ cada   valor discriminado pretendido; ▪️a origem do valor; ▪️a data-base do pagamento, desconto, retenção, vencimento, transação financeira etc. PRODUÇÃO DE PROVAS A fase de instrução permite esclarecer os fatos controvertidos, ou seja, pontos em discussão entre as partes, mediante a produção de provas. Não há necessidade de novas provas quanto aos fatos incontroversos ou quando a controvérsia for exclusivamente de direito. Cabe às partes apresentar as provas que já possuam e indicar, de forma clara, quais outras pretendem produzir, mesmo nos casos de inversão do ônus da prova. As provas devem ter relação direta com os fatos discutidos no processo, cabendo às partes indicar, objetivamente, o que se pretende demonstrar com cada uma. ORGANIZAÇÃO DA PROVA Este tópico aplica-se tanto às provas já anexadas pelas partes quanto a novas provas juntadas. As provas, inclusive as já juntadas ao processo, devem ser apresentadas de forma organizada, com indicação clara e objetiva do fato que se pretende comprovar com cada uma, conforme as orientações abaixo. PROVA DOCUMENTAL ■  Documentos ilegíveis ▪ Juntar os documentos legíveis e completos; ▪ Utilizar arquivos em formato PDF pesquisável (com texto selecionável), sempre que possível, evitando a juntada de documentos digitalizados como imagem se houver alternativa. ■  Capturas de tela do WhatsApp ▪ Apresentar o arquivo de exportação da conversa (“exportar conversa”, conforme instrução disponível na  Central de Ajuda do WhatsApp ); ▪ Identificar os participantes da conversa; ▪ Quando houver áudios, apresentar a transcrição ou descrever o contexto e os participantes. ■  Áudios ▪ Apresentar transcrição ou resumo do conteúdo; ▪ Indicar os participantes da conversa; ▪ Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ■  Links   ▪ Anexar diretamente aos autos o conteúdo do link; ▪ No caso de áudio ou vídeo, juntar o arquivo correspondente. ■  Vídeos ▪ Descrever o conteúdo; ▪ Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ■ …

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