Processo 5017422-89.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017422-89.2026.4.04.7000/PR AUTOR : WALDECI DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JUNIOR CARDENAS MORENO (OAB PR087248) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para : a) impugnar a contestação/apresentar réplica; b) indicar os períodos que pretende ver reconhecidos em formato de tabela; c) especificar as provas que pretende produzir para cada um dos períodos, de acordo com as orientações abaixo ; d) reiterar eventual pedido de produção de prova já realizado na petição inicial, informando o número do evento, o nome do arquivo e a página em que estão os documentos já anexados. QUANDO O PEDIDO FOR DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL: Documentos necessários para comprovação da atividade rural A comprovação da atividade rural do segurado especial passou a ser feita por autodeclaração (arts. 106 e § 3º e 55 da Lei nº 8.213/1991), corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Portanto, a produção da prova oral torna-se medida desnecessária, tanto na esfera administrativa como na judicial. Nesse contexto, fica intimada a parte autora a apresentar: a) autodeclaração da atividade rural conforme modelo previsto no ANEXO VIII , da Instrução Normativa 128/22 - INSS ( https://portalin.inss.gov.br/anexos ), indicando o CPF de todos os componentes do grupo familiar; b) cópia integral de todas as CTPS (carteiras de trabalho); c) cópia simples da certidão de casamento , se casado(a); d) demais documentos que comprovem a atividade rural no período alegado. QUANDO O PEDIDO EXIGIR PROVA DE PERÍODO DE ATIVIDADE COMUM Documentos necessários para comprovação da atividade comum: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Registro das contribuições vertidas ao RGPS no CNIS ou juntada das guias da Previdência Social - GPS, com autenticação ou os respectivos comprovantes de pagamento. Caso necessária a comprovação do desempenho do trabalho exercido, deverá a parte autora apresentar demais documentos, tais como: a) recibos, b) livros contábeis, c) notas fiscais etc e requerer a realização de prova oral, apresentando testemunhas, d) declarações de imposto de renda - IRPF ou indicar outras provas que pretende produzir. EMPREGADO: cópia completa e legível de todas as CTPS, preferencialmente separadas em arquivos distintos, bem como de demais documentos capazes de atestar sua pretensão, tais como: a) livro de registro de empregados, b) termo de rescisão contratual, c) fichas (cartões) ou registros de frequência; d) contracheques ou fichas financeiras; e) extratos de FGTS, RAIS, GPSs etc. Poderá, no mesmo prazo, requerer a produção de prova oral a fim de corroborar a prova documental. EMPREGADO COM VÍNCULO RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: Anexar aos autos cópia integral e legível da respectiva reclamatória, com indicação da numeração das páginas de que constem as principais peças, como inicial, contestação, sentença, votos, acórdão, decisões pertinentes para verificação das verbas reconhecidas, seus valores e reflexos; certidão de trânsito em julgado e cálculos de execução. Se a sentença trabalhista for homologatória de acordo ou proferida à revelia do empregador, apresentar rol de testemunhas e requerimento de produção de prova oral (audiência). REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Necessária a apresentação da respectiva certidão de tempo de contribuição - CTC, corretamente preenchida, observada a forma prescrita em legislação, nos moldes…
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