Processo 5017436-59.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017436-59.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5017436-59.2025.8.13.0134 AUTOR: RAFAEL FERREIRA INACIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 04.088.208/0001-65 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por RAFAEL FERREIRA INACIO, devidamente qualificado nos autos, em face de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., também qualificada. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995. Inicialmente, rejeito a preliminar de COMPLEXIDADE DA DEMANDA E DA NECESSÁRIA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DA INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, tendo em vista que, nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.099/95, cabe ao Juiz determinar as provas necessárias ao julgamento da lide. No caso em apreço, não vislumbro a necessidade de realização de prova pericial para a solução da controvérsia, podendo as partes se valerem de outros meios de prova para comprovarem suas alegações como, por exemplo, a prova documental já produzida nos autos. Do mesmo modo, não acolho a preliminar de AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Isto porque o mérito do IRDR - TJMG n.° 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91) foi submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), originando o Tema Repetitivo 1396. Conforme diretrizes fixadas no âmbito do Tema 1396, a ordem de suspensão processual atual restringe-se aos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em trâmite na segunda instância ou nas instâncias superiores. Inexiste, portanto, determinação vinculante para a suspensão ou extinção prematura de processos que tramitam na primeira instância. Ademais, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB/88), de modo que a ausência de reclamação administrativa prévia não constitui óbice ao exercício do direito de ação, especialmente em se tratando de relação de consumo onde a resistência apresentada em contestação configura, por si só, a pretensão resistida necessária ao interesse processual. Sendo assim, passo ao exame do mérito. A partir da análise do caderno processual e das provas que o constituem, tenho que o pedido autoral prospera em parte, pelos motivos que passo a expor. No caso dos autos, alegou o autor que exerce a profissão de vendedor autônomo, necessitando diariamente viajar para compra e venda de mercadorias. Diante da necessidade de passar constantemente em pedágios, realizou um contrato com a empresa ré em que as cobranças seriam realizadas através de faturas enviadas diretamente ao autor, contudo, foram lançadas cobranças referentes a “seguro flex”, “assistência auto” e “taxa de reboque e semi-reboque”, os quais não foram contratados e muito menos informados, configurando a ocorrência de venda casada, prática vedada pelo ordenamento jurídico. Aduziu que, quando começaram a chegar as faturas para quitação do serviço, o autor notou as referidas cobranças e ligou para a requerida questionando o motivo, eis que não contratou nenhum serviço adicional e pediu que fosse feito o cancelamento, sendo informado pela atendente que não seria possível e que estas deveriam ser pagas sob pena de ser restringido o crédito do requerente, com a inclusão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados