Processo 5017448-02.2025.8.21.0021

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017448-02.2025.8.21.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017448-02.2025.8.21.0021/RS AUTOR : NORBERTO GEHLEN VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDREIA SILVEIRA (OAB RS089509) ADVOGADO(A) : DEBORA BRASIL (OAB RS101212) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a documentação acostada,  defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de ação revisional de contrato de cartão de crédito  por meio da qual o autor pretende, em sede liminar, a suspensão imediata de cobranças, protestos e negativações relacionadas ao contrato de cartão de crédito Luiza Ouro Flex Mastercard, administrado pela corré Luizacred S.A., bem como a abstenção de inserção ou manutenção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. É o breve relato. Decido. A tutela provisória de urgência é marcada por três características essenciais: a) a sumariedade da cognição, vez que a decisão se assenta em análise superficial do objeto litigioso e, por isso, autoriza que o julgador decida a partir de um juízo de probabilidade; b) a precariedade, uma vez que a tutela provisória conservará sua eficácia ao longo do processo, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo (artigo 296, caput e parágrafo único, do CPC); c) e, por ser assim, fundada em cognição sumária e precária, a tutela provisória é inapta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada 1 . De acordo com a redação do artigo 300, caput , do CPC, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito é aquela que se caracteriza como probabilidade lógica, apurável  “da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos” , e que leva o juiz a se convencer que o direito é provável 2 .  Conforme assinala Teresa Arruda Alvim Wambier, a probabilidade do direito remete à simplificada fórmula do fumus boni iuris , que implica a verossimilhança das alegações da parte quanto ao direito invocado 3 .   O outro requisito da urgência, é o  periculum in mora,   consistente no perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo caso não antecipados os efeitos da tutela pretendida ao final. Conforme Teresa Arruda Alvim Wambier, exige uma situação crítica, de emergência no que diz com o direito material posto em causa, a justificar o pronunciamento judicial antecipatório 4 . Conforme Luiz Guilherme Marinoni,  “a tutela provisória é necessária porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido, ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro” , de forma que a demora comprometa a realização imediata ou futura do direito. Consoante disposição do artigo 300 do CPC, para que seja concedida a tutela provisória de urgência é necessário que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano, ou seja,  fumus boni iuris e o periculum in mora . No caso dos autos, o próprio autor reconhece, expressamente, que houve efetiva utilização do cartão de crédito no período analisado, afastando qualquer alegação de inexistência da relação contratual ou de desconhecimento da contratação. Os documentos juntados aos autos demonstram farta utilização do cartão, com compras, pagamentos de contas, saques e parcelamentos realizados ao longo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, além de janeiro de 2024,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados