Processo 5017451-77.2022.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 5017451-77.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G. T. V. REPRESENTANTE: KAMILA SANTOS TAVORA DE VARGAS Advogados do(a) AUTOR: ERICK ANDERSON DIAS KOBI - ES27525, JOAO COSTA NETO - ES19497, REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 D E S P A C H O / M A N D A D O Valor da dívida indicado pelo Exequente: R$ 17.540,81 (dezessete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de Exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença. Sendo assim e em face do exposto, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença. Serve o presente despacho de certidão de admissão da execução, nos moldes dos arts. 771 c/c 828 do CPC: “O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”. Determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, observada a advertência registrada adiante. ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios. Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. I-se. Dil-se. Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16042170 Petição Inicial Petição Inicial 22071600342392000000015439708 16042171 1. Procuração Procuração/Substabelecimento com…
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