Processo 5017464-49.2024.4.02.5001
TRF2 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (3)
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LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017464-49.2024.4.02.5001/ES AUTOR : LAVINIA D AVILA COUTO E SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) AUTOR : LETICIA D AVILA COUTO E SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) AUTOR : ADIOMAR MALBAR DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578) ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo viúvo e filhas , tendo em vista o falecimento da servidora MARIA APARECIDA D'AVILA COUTO E SILVA. Certidão de óbito juntada aos autos. No evento 1, foi juntada a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos bens deixados. O IFES, nos eventos 06, 15 e 29, pugnou pela habilitação do Espólio, ao argumento de que o valor executado seja sobrepartilhado. Ainda, informou que o viúvo consta como único pensionista da falecida. Manifestação da parte habilitanda, nos eventos 24 e 31, pugnando pela habilitação dos herdeiros. Feitas tais considerações, passo a decidir. 1. No presente caso, considerando que o inventário extrajudicial já se encontra encerrado, bem como que os valores do presente processo não integraram o formal de partilha, não há que se falar na habilitação do espólio, por seu inventariante, por não mais subsistir tal capacidade processual para postular direito de titularidade da parte falecida. Ademais, a jurisprudência admite a habilitação direta dos herdeiros no processo de execução, sem necessidade de abertura de inventário ou sobrepartilha, considerando tratar-se de crédito de natureza patrimonial transmissível por sucessão causa mortis . Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PARTILHA CONCLUÍDA. SOBREPARTILHA. DESNECESSIDADE . Findo o inventário e estando todos os sucessores habilitados no feito, não há necessidade de que seja promovida a reabertura do inventário para que se efetue a sobrepartilha dos valores devidos, mormente se os sucessores indicam na petição de habilitação qual o percentual que a cada um caberá. (TRF-4 - Agravo de Instrumento: AG 50198656620234040000 RS Acórdãopublicado em 30/08/2023). DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. FALECIMENTO DO CREDOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES. ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. DESNECESSIDADE. Recurso tirado contra decisão que, concedendo pedido voltado à habilitação direta dos herdeiros e sucessores do de cujus, condicionou o levantamento de quaisquer valores à apresentação de formal de partilha, sobrepartilha, escritura pública de inventário ou apontamento do processo judicial respectivo. Acolhimento. Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros e sucessores para levantamento de eventual crédito em favor do de cujus, independentemente da existência de processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha. Exegese dos artigos 110 , 313 e 691 do CPC . Precedentes do STJ, desse Tribunal de Justiça e da 11ª Câmara de Direito Público. Decisão de origem reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento 20252381620258260000 São Paulo - Acórdãopublicado em 21/02/2025). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. HABILITAÇÃO OU EXECUÇÃO PELOS HERDEIROS . LEVANTAMENTO DE VALORES. ABERTURA DE…
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