Processo 5017476-51.2026.8.01.0001
TJAC • Inventário
Partes do processo (2)
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Autos: 5017476-51.2026.8.01.0001 Classe: Inventário Requerente:Jose Agnaldo Pereira da SilvaRequerente:Kimberly Felix MendesInventariado:Jonnavila Ruanna Mendes da Silva REQUERENTE : JOSE AGNALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB AC005121) REQUERENTE : KIMBERLY FELIX MENDES ADVOGADO(A) : FRANCISCA ELIOMARA FREIRE NOGUEIRA (OAB AC005121) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: Recebo a petição inicial e declaro aberto o inventário dos bens deixados por JONNAVILA RUANNA MENDES DA SILVA. Nomeio como inventariante a Sra. SONALY RUANNA MENDES DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, competindo ao(à) causídico(a) peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do(a) inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado. Após o compromisso, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil, instruindo-as, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: a) Certidão de inexistência de testamento em nome da falecida, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC); b) Certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovantes de residência dos herdeiros JOSÉ AGNALDO PEREIRA DA SILVA e KIMBERLY FELIX MENDES; c) Extrato analítico da conta do FGTS em nome da falecida; d) Avaliação do veículo (Chevrolet Onix, placa PHT8649) pela Tabela FIPE; e) Certidões negativas de débitos da União, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco em nome do espólio. Quanto ao pedido de pagamento das custas ao final, decido por ora postergar sua análise para momento posterior à apresentação das primeiras declarações e da comprovação do valor total do monte-mor, quando haverá elementos mais concretos para aferir a situação financeira do espólio. Cumpridas integralmente as determinações, intimem-se as esferas da fazenda pública. Intimem-se. Cumpra-se.
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