Processo 5017481-68.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017481-68.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 AUTOS: 5017481-68.2025.8.08.0048 REQUERENTE: J.C. REQUERIDA: K.A. da S. DECISÃO Impõe-se, nesta fase processual, o saneamento e a organização do processo. Cuidam os presentes autos de ação de guarda unilateral c/c regulamentação de convivência e alimentos. De início, foram fixados alimentos provisórios e designada sessão de mediação. Contudo, o acordo não foi possível. Foi apresentada contestação, por meio da qual a requerida nega todos os fatos articulados na inicial. E em sede de pedido contraposto, pede a guarda unilateral dos filhos para si. Houve réplica. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, dou o feito por saneado. Na sequência, delimito como questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória: (i) a modalidade de guarda a ser aplicada e a base de moradia dos filhos menores (ônus da prova das partes; (ii) o modo como se dará o exercício do direito de convivência entre os filhos e o genitor com quem não residirem (ônus da prova das partes); (iii) o valor dos alimentos a serem prestados em favor dos filhos e a cargo do genitor com quem não residirem (ônus da prova das partes). Para a elucidação da questão de fato, defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, e documental suplementar. Além disso, determino a realização de estudo, a cargo da CAM. Prazo para conclusão: 05/07/26. O objetivo é apurar elementos sobre a melhor modalidade de guarda e domicílio de referência dos filhos. Ainda, oficie-se à VECA solicitando o envio de cópia integral do procedimento em trâmite envolvendo as partes (segundo relatou o MPE, o processo é o de nº 0000693-39.2025.8.08.0024). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/26, às 15 horas. Ficam as partes intimadas do ato na pessoa de seus respectivos patronos. Eventuais testemunhas serão arroladas no prazo do art. 357, §4º, e intimadas na forma do caput, do art. 455, todos do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Serra, data da assinatura eletrônica. FABIO GOMES E GAMA JUNIOR Juiz de Direito

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