Processo 5017485-21.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5017485-21.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: ELINALDO RIOS GOMES Advogado do(a) AGRAVADO: EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR - PR57601 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, por meio do qual o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 21447378) pretende ver reformada a decisão (ID 101588656 na origem) que, em sede de ação ordinária ajuizada por ELINALDO RIOS GOMES em face do recorrente e do IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata reintegração do agravado ao certame (Edital nº 01/2025 – PCES), na condição de candidato inscrito nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), assegurando sua participação nas fases subsequentes. Irresignado, o Estado agravante sustenta, em síntese: (i) a ausência de probabilidade do direito do autor, porquanto a mera existência de patologia ou amputação não implica automaticamente o enquadramento no conceito jurídico de deficiência, delineado no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, exigindo-se impedimento de longo prazo com repercussão funcional; (ii) a impossibilidade de o Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo e substituir a avaliação técnica da equipe multiprofissional (Tema 485/STF); (iii) a higidez da motivação do ato administrativo que considerou o candidato inapto para a cota; e (iv) a ausência de perigo na demora, visto que o candidato não foi eliminado do certame, permanecendo na disputa pelas vagas de ampla concorrência. Assim, requer o deferimento do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do recurso com o consequente indeferimento da liminar pretendida na origem. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, e não sendo caso, a princípio, de julgamento monocrático com base no art. 932, III, IV e V, do CPC, procedo à apreciação do pleiteado efeito recursal. De acordo com o art. 995, parágrafo único, do CPC, a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Pois bem. Na origem, trata-se de “Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela” ajuizada por ELINALDO RIOS GOMES, ora agravado, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ora agravante, e do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE, objetivando, em síntese, a anulação do ato administrativo que o declarou inapto na etapa de avaliação biopsicossocial do Concurso Público para provimento do cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Edital nº 01/2025–PCES), com o consequente enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), a reintegração na respectiva listagem especial e a garantia de participação nas etapas subsequentes do certame. Narra o autor ser candidato inscrito na cota reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), por apresentar amputação traumática parcial da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda (CID-10 S68.1). Sustenta ter obtido aprovação na Prova Objetiva, no Exame de Aptidão Física (TAF) – realizado sem necessidade de adaptação – e no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.