Processo 5017504-14.2026.4.04.7100
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017504-14.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a pesquisa de endereços da parte executada através dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e CNIS . 2. Encontrados ou informados endereços diversos dos diligenciados, caberá à CEF apontar um único e específico endereço em que pretenda seja realizada a citação . Destaco, no ponto, que é dever da parte, ao ajuizar a demanda, indicar o endereço do réu (art. 319, II, CPC). Certo que, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, o exequente pode solicitar diligências para obter o endereço do devedor, o que se procede nos termos deste despacho. Contudo, o credor não pode instar o Poder Judiciário a proceder a inúmeras tentativas de citação, em diversos endereços, pois é seu dever, não apenas instruir a inicial da execução com os dados necessários ao seu processamento, como também diligenciar previamente ao ajuizamento para verificar o paradeiro do devedor e eventual titularidade de bens ou recursos aptos ao cumprimento da obrigação, de modo a viabilizar e otimizar o andamento do feito. Não provindo o endereço dos sistemas conveniados ou das concessionárias de serviço público, deverá a CEF indicar a origem dos dados , em atenção ao disposto nos artigos 3º, I e III, combinado com os artigos 6º e 7º, da LGPD (13.709/2018). 3. Atendidas tais exigências, CITE-SE , conforme já determinado por este Juízo. 4. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema nº 1.338 : 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital , competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. Assim sendo, as pesquisas de endereço devem-se restringir a tentativas de localização da parte ré nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo. Enfatize-se, dessa forma, consoante exposto na Tese firmada, que inexiste necessidade de intervenções judiciais que se destinem à (I) expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos, (II) a empresas privadas concessionárias de serviços públicos e, por via de lógica consequência, (III) a quaisquer empresas privadas que, eventualmente, possam dispor de dados atinentes a endereços da parte ré. 5. Indefiro a pesquisa de endereços, desde já: 5.1. junto ao INFOJUD , considerando que e-proc já se encontra integrado com a base de dados da Receita Federal, encontrando-se, assim, os dados acessíveis já disponíveis. 5.2 junto ao PLENUS , considerando ter sido deferida a pesquisa de endereços junto ao CNIS. 5.3 junto ao INFOSEG , considerando constituir um banco de dados destinado exclusivamente à utilização no âmbito da investigação criminal e do processo penal, com restrições de acesso. 5.4 junto ao CNIB , considerando consistir em sistema para a indisponibilidade de bens e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.