Processo 5017512-96.2023.4.04.7002
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017512-96.2023.4.04.7002/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de pesquisa e penhora de bens pelo sistema CRIPTOJUD ( evento 116, PET1 ), uma vez que, além de incumbir ao exequente a localização de bens do executado passíveis de constrição, o sistema CRIPTOJUD ainda não foi disponibilizado pelo CNJ aos órgãos de interesse, encontrando-se inoperante. No sentido da impossibilidade de utilização do sistema CRIPTOJUD, citem-se as seguintes recentes decisões proferidas pelo TRF da 4ª Região: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS. SISTEMAS SNIPER, PREVJUD E SERP-JUD. PENHORA DE FATURAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de diligências de buscas de bens e penhora sobre o faturamento em autos de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de deferimento de consulta aos sistemas SNIPER, PREVJUD e SERP-JUD para localização de bens; (ii) a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa executada; e (iii) a viabilidade de consulta ao sistema CRIPTOJUD e expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é cabível, pois a ferramenta, desenvolvida pelo CNJ, agiliza a investigação patrimonial e o cruzamento de dados de diversas bases, sendo admitida pelo TRF4, especialmente após tentativas infrutíferas de localização de bens.4. A consulta ao sistema PREVJUD é viável, uma vez que permite o acesso a informações previdenciárias do INSS, e o STJ admite sua utilização para localizar rendimentos do executado, considerando a impenhorabilidade relativa das verbas remuneratórias, após tentativas frustradas de outros meios. 5. O uso do SERP-JUD, instituído pela Lei nº 14.382/2022, que permite acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, é admitido pelo TRF4 para localização de bens, especialmente quando as pesquisas em outros sistemas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) restaram infrutíferas. 6. A consulta ao sistema CRIPTOJUD ainda não foi implementado efetivamente nos sistemas do Poder Judiciário, e a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas constitui ônus do credor. 7. A penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica é medida excepcional (art. 835, X, e 866 do CPC), admitida quando inexistentes outros bens penhoráveis ou de difícil alienação, com nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. O STJ e o TRF4 admitem a penhora de 5% do faturamento bruto, percentual considerado razoável para não comprometer a continuidade da empresa, após tentativas infrutíferas de localização de bens. IV. DISPOSITIVO: 8. Agravo de instrumento parcialmente provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 833, IV, 835, X, e 866; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.040.568/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.04.2023; STJ, REsp 1815498/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 10.09.2019; TRF4, AG 5015261-62.2023.4.04.0000, Rel. Roger Raupp Rios, j. 18.07.2023; TRF4, AG 5036464-46.2024.4.04.0000, Rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos, j. 12.02.2025; TRF4, AG 5027436-54.2024.4.04.0000, Rel. Rogerio Favreto, j. 11.02.2025; TRF4, AG 5028016-84.2024.4.04.0000, Rel.…
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