Processo 5017525-28.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5017525-28.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5017525-28.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA GONZAGA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. I - MOTIVAÇÃO Cuida-se, aqui, de “Ação de Cobrança de Diferenças Salariais” ajuizada por Luiz Fernando da Silva Gonzaga, ora Requerente, em face do Estado do Espírito Santo, ora Requerido. Argumenta, em epítome, que é servidor da polícia civil e que preencheu todos os requisitos para aposentadoria voluntária, mas permanece na ativa e recebe o abono de permanência. Sustenta que apesar de se tratar de verba remuneratória, não recebe os reflexos dessa parcela no décimo terceiro vencimento e nem no abono de férias, ao que reclama o pagamento das diferenças devidas dos últimos cinco anos. Devidamente citado, o Requerido contestou. Diz que não se aplica o Tema 1233 do STJ em razão da autonomia federativa e que os cálculos apresentados estão equivocados e que não há como prosperar a pretensão deduzida na inicial. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Divergem as partes acerca do abono permanência ter reflexos no décimo terceiro vencimento e no abono de férias. Enquanto o Requerente argumenta se tratar de verba remuneratória, o Requerido defende a incorreção dos cálculos da pretensão deduzida em juízo. Com efeito, apesar de o abono de permanência ser verba de caráter transitório e específico, que cessa com a efetiva aposentadoria, não se pode negar que se trata de verba de natureza remuneratória, devendo compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro vencimento. No dia 17.06.2025, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1233 (RESP, Nº 1.993.530/RS E RESP. Nº 2.055.836/PR), reafirmou posicionamento anterior referente ao caráter remuneratório do abono de permanência: "O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)." Ademais, foi firmada a seguinte tese no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, in verbis: "O abono de permanência em serviço, embora tenha caráter transitório e específico, dada a sua natureza remuneratória, deve ser considerado (incluído) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', esta última quando solicitada pelo (a) servidor ainda em atividade, devidos aos servidores públicos estaduais, à luz da das teses jurídicas firmadas no julgamento do PUIL n.0000028-09.2022.8.26.9051 por esta Turma e no julgamento do REsp n.1.192.556/PE (Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados