Processo 5017549-23.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5017549-23.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5017549-23.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Conbr Administradora de Consorcios S.a.Réu:Rodorfo Acacio Nobre Fontes   DECISÃO Deferida a ordem liminar de busca e apreensão (evento 11), aos autos vieram informações acerca do efetivo cumprimento da ordem, conforme Auto de Busca e Apreenbsão, Remoção e Depósito (certidão 1, evento 18), bem como a citação da parte Ré (Contrafé 2, evento 18). Ao depois, a parte Requerida, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Acre, peticionou nos autos (evento 19), momento em que comunicou o pagamento integral da dívida (purgação da mora) e requereu a suspensão de qualquer ato de remoção para fora da comarca, bem como pediu a restituição do veículo e a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. A petição veio acompanhada de documentos. Decido. A apreensão do bem objeto de contrato de alienação fiduciária tem como única finalidade impelir o devedor a quitar a dívida. Assim sendo, uma vez quitada a dívida postulada nos autos, conforme fez prova a parte demandada através dos documento 4, do evento 19. Por outro lado, a purgação da mora pela parte demandada, configura reconhecimento do pedido e torna temerária a manutenção da busca e apreensão. Isto posto: 1) Estando o Réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Acre, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao Requerido, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e art. 98 e art. 99, §3º, do CPC. Assim, proceda-se à inserção da tarja respectiva junto ao cadastro da parte Ré, nos autos. 2) REVOGO a ordem liminar de Busca e Apreensão; 3) Determino que se proceda à restituíção do bem apreendido: 01 Veiculo Autmotor Marca/Modelo TOYOTA YARIS HA PLSI5CTN, 2020/2020, Chassi: 9BRKC9F30L809788, Placa: QTB4E27 - Cor, BRANCA , para a parte Ré  Rodorfo Acacio Nobre Fontes , devendo ser juntado aos autos comprovante do efetivo cumprimento da restituição/devolução. Expeça-se o necessário. 4) Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto à purgação da mora realizada meidante depósito judicial (doc. 4, do evento 19), requerendo o que entender ser-lhe direito. 5) Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de sentença.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados