Processo 5017549-45.2025.8.13.0479
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5017549-45.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE LOURENCO DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL CPF: 92.702.067/0001-96 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O autor, JOSÉ LOURENÇO DOS REIS, alega a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado nº 388214947-3, com 84 parcelas de R$ 566,96, aduzindo não ter solicitado ou autorizado a operação, tampouco recebido os valores. O réu, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), contesta afirmando sua legitimidade como credor em razão de cessão de crédito, sendo a contratação original realizada entre o autor e o BANCO PAN S.A. Sustenta a regularidade da operação, que se deu por meio digital com refinanciamento de dívida preexistente e repasse de saldo remanescente, apresentando o instrumento contratual com registros de segurança (geolocalização, IP, captura de selfie) e o comprovante de transferência (TED) para a conta de titularidade do autor. Impugnação à contestação apresentada ao ID XXX.XXX.XXX-XX. AIJ em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Ao adquirir o crédito e efetuar os descontos no benefício do autor, o banco réu passou a integrar essa cadeia, tornando-se parte legítima para responder à demanda. Ademais, o rito dos Juizados Especiais Cíveis veda expressamente a intervenção de terceiros, conforme o art. 10 da Lei nº 9.099/95, o que impede a denunciação da lide pretendida. Rejeito. MÉRITO De início, cumpre destacar que se faz aplicável ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que presentes as figuras de fornecedor de serviços e de consumidora, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega não ter contratado o empréstimo consignado nº 388214947-3. No caso em apreço, a parte autora sustenta desconhecer a contratação. Entretanto, em anexo à sua peça defensiva, o Banco Réu, embora cessionário do crédito, apresentou um robusto conjunto de evidências da contratação original celebrada com o Banco Pan S.A., que garantem a autenticidade do pacto: -Instrumento contratual (ID XXX.XXX.XXX-XX): Assinado digitalmente em 07/06/2024, contendo os dados do autor. -Dossiê de Contratação (ID XXX.XXX.XXX-XX): Detalha a operação com registros de segurança, incluindo Geolocalização e IP e do dispositivo utilizado para a operação. -Captura de Biometria Facial ("Selfie"): Registro da captura da foto do autor no momento da contratação. -Logs de Aceite: Registros de data e hora para cada etapa do processo de aceite digital. -Comprovante de transferência bancária (TED) (ID XXX.XXX.XXX-XX): Demonstração de que o valor remanescente da operação de refinanciamento, no montante de R$ 1.975,22, foi efetivamente creditado na conta bancária de titularidade do autor em 07/06/2024. A tese de nulidade por ausência de assinatura…
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