Processo 5017554-54.2025.8.08.0011

TJES • Restituição de Coisas Apreendidas

Tribunal
Número CNJ
5017554-54.2025.8.08.0011
Classe
Restituição de Coisas Apreendidas
Órgão Julgador
Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017554-54.2025.8.08.0011 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: F. A. C. CUSTOM 10 COMERCIO DE ARMAS LTDA, FERNANDO AMISTHA COELHO REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS - ES12036 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, autos oriundos do processo de nº 0000909-73.2024.8.08.0011, onde a Defesa do réu peticionou requerendo restituição das armas apreendidas. Fora determinado em sentença análise em autos apartados, devido a complexidade da matéria e a necessidade da sentença na ação penal de réu preso. Os autos 0000909-73.2024.8.08.0011 foram sentenciados com a condenação do réu em 1a. Instância, estando em fase recursal. A autoridade policial requer a destinação do material bélico apreendido à Polícia Civil (ID76719058, da AP nº 0000909-73.2024.8.08.0011, e ID 96138315, do presente feito). Por sua vez, FERNANDO AMISTHÁ requereu a restituição das armas, além de autorização para a venda integral do acervo pertencente à FAC CUSTOM 10 LTDA, bem como a entrega de seu acervo pessoal à sua esposa (ID 79658152, da AP nº 0000909-73.2024.8.08.0011). Consta ainda do presente expediente a petição de ID 95945640, através da qual THIAGO ROSA RIBEIRO pretende a restituição da arma de fogo Carabina, Marca CBC, Calibre .22LR, Nº Série BWJ5014969, alegando ser legítimo proprietário. É o breve relatório. Fundamento e decido. ANÁLISE DO PEDIDO DA DEFESA DO RÉU FERNANDO AMISTHA. Consta no ID 79658152, da AP nº 0000909-73.2024.8.08.0011, requerimento de devolução das armas apreendidas, sendo os pedidos: Seja autorizada a venda de todo o acervo de armas e munições da empresa FAC CUSTOM 10 LTDA. para a empresa SILVIO ALTOÉ ARMAS, que assumirá a custódia e os trâmites legais para a regularização. Seja autorizada a transferência do acervo pessoal de armas de fogo do requerente Fernando Amistha Coelho para sua esposa, ANGÉLICA NUNES LÍRIO, Policial Militar, RG N. 19.507-7, CPF N.XXX.XXX.XXX-XX, com a devida autorização da Polícia Federal. Seja determinado que todas as armas e munições (do acervo da empresa e do acervo pessoal a ser transferido) permaneçam provisoriamente acauteladas junto à empresa SILVIO ALTOÉ ARMAS, que fará todos os trâmites perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro. Seja autorizada a liberação e entrega imediata da espingarda calibre 36 ao Sr. Diego David Miller, com a empresa SILVIO ALTOÉ ARMAS realizando os trâmites necessários perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro. Seja autorizada a liberação e entrega imediata dos revólveres calibre .38 (séries AGB036158 e AGD1553718) à ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A., com a empresa SILVIO ALTOÉ ARMAS realizando os trâmites necessários perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro. Seja determinada a expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, informando as liberações e transferências autorizadas, para que sejam realizados os procedimentos necessários ao registro e regularização da posse pelos respectivos adquirentes e pela Sra. Angélica Nunes Lírio. No tocante aos pleitos formulados pela defesa, consistentes na restituição das armas de fogo apreendidas, bem como na autorização para alienação dos respectivos…

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