Processo 5017554-58.2025.8.21.0022

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017554-58.2025.8.21.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017554-58.2025.8.21.0022/RS AUTOR : ALADINO GLADEMIR GOMES SANTOS ADVOGADO(A) : RUDIMAR GILBERTO DE SOUZA BENFATTO (OAB RS100909) ADVOGADO(A) : HUMBERTO PERIOLO (OAB RS027260) ADVOGADO(A) : HOMERO DIOGENES NEGRELLO (OAB RS028853) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. A controvérsia central da demanda reside na apuração de eventuais desfalques, saques indevidos e na correção dos critérios de atualização monetária e juros aplicados ao saldo da conta individual do autor ao longo de décadas. A matéria, portanto, tem natureza eminentemente técnica e complexa, envolvendo a análise de extratos, microfichas e a aplicação de diversos indexadores financeiros vigentes em distintos períodos. A produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, é, portanto, indispensável para a correta elucidação dos fatos e para subsidiar uma decisão de mérito justa e fundamentada. Diante disso, e em atenção ao disposto no art. 349 do CPC, que autoriza a produção de provas pelo réu revél, DEFIRO  a realização de prova pericial contábil requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A. 2. Nomeio para o mister o perito contábil  MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA , telefones 51.3022.2419 ou 99122.5401, e-mail  matrpericiascontabeis@gmail.com . 3. Intimem-se as partes, inclusive para fins do art. 465, § 1º, CPC. 4. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo e para informar a sua pretensão honorária (art. 465, §2º, CPC). 5. Manifestado pelo perito a aceitação do encargo, intime-se a parte ré para que recolha os honorários periciais. 6. Tanto depositada a quantia, expeça-se alvará em prol do Sr. perito (50%) e encaminhem-se os autos à perícia, devendo ser elaborado o laudo no prazo de quarenta e cinco dias. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes.

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