Processo 5017566-94.2021.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017566-94.2021.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017566-94.2021.8.24.0033/SC APELANTE : ANDERSON PERES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) APELANTE : AL8 TRADING LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANDERSON PERES RIBEIRO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.  APELAÇÃO DO AUTOR.  ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. REJEIÇÃO. RECIBOS ASSINADOS PELO PRÓPRIO LOCADOR. RECONHECIMENTO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A EFICÁCIA DA QUITAÇÃO (ART. 320 DO CC). MESES SEM COMPROVANTE INDIVIDUALIZADO. TERMO DE VISTORIA E ENTREGA DE CHAVES COM QUITAÇÃO PLENA E ENCERRAMENTO TOTAL DO VÍNCULO LOCATÍCIO, SEM RESSALVA DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIOR DE VALORES PRETÉRITOS NÃO RESERVADOS. REAJUSTE CONTRATUAL. TESE DE MERA LIBERALIDADE DO LOCADOR. AFASTAMENTO. INÉRCIA PROLONGADA NA EXIGÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO. EXECUÇÃO DO CONTRATO POR ANOS PELO MESMO VALOR. RECONHECIMENTO, EM DEPOIMENTO PESSOAL, DE QUE O ALUGUEL FOI FIXADO EM MONTANTE REDUZIDO EM RAZÃO DE CONTEXTO SOCIETÁRIO. CONFIGURAÇÃO DA  SUPRESSIO . BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CC). IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA. IPTU E TAXA DE LIXO. PLEITO REJEITADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO OBJETIVA DOS VALORES E DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DÉBITO. MULTA CONTRATUAL. PRETENSÃO DECORRENTE DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. PENALIDADE ACESSÓRIA QUE PRESSUPÕE INADIMPLEMENTO, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO.  RECURSO ADESIVO DA RÉ.  DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ PAGA. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA E JURÍDICA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE DOLO COMPROVADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO EM FAVOR DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, no que tange à contradição não sanada quanto ao ônus da prova, afirmando que o acórdão recorrido reconheceu a incumbência da locatária de comprovar o pagamento, mas, de forma incoerente, dispensou essa prova em relação a diversos meses sem recibo individualizado. Argumenta que tal inconsistência não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, que rejeitou os embargos declaratórios sem sanar vício relevante para a solução da demanda. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 422 do Código Civil, no que concerne à indevida aplicação da supressio para afastar cláusula contratual expressa de reajuste, sustentando que a mera inércia do credor não configura, por si só, comportamento apto a gerar legítima expectativa de renúncia do direito, sendo indispensável a demonstração de conduta inequívoca nesse sentido. Defende que a boa-fé objetiva não pode ser utilizada para extinguir obrigação contratual válida…

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