Processo 5017583-81.2026.4.04.7200

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017583-81.2026.4.04.7200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017583-81.2026.4.04.7200/SC AUTOR : KAMILA LETICIA MACHADO ADVOGADO(A) : PHELIPE SANCHEZ FERRAGUT RODRIGUEZ (OAB SC069157) AUTOR : ALICE EMANUELLY DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : PHELIPE SANCHEZ FERRAGUT RODRIGUEZ (OAB SC069157) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença. Fica deferida a assistência judiciária gratuita, caso juntada aos autos a correspondente declaração de hipossuficiência , devidamente assinada e atualizada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado ; e b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo . c) informar o  ponto de referência do seu endereço e telefone/Whatsapp atualizado , a fim de viabilizar a realização da avaliação funcional pelo serviço social. d) anexar  nova  procuração  com assinatura física e/ou com assinatura digital passível de conferência, visto que não foi possível conferir a assinatura eletrônica. Ressalto que, nesta Vara, o  validador   ITI  ( https://validar.iti.gov.br/ ) é a ferramenta utilizada para a conferência das assinaturas digitais. Fica a parte autora ciente que o  não cumprimento  das determinações pode resultar na  extinção  do feito sem julgamento do mérito. Atendidas as determinações,  prossiga-se  o feito observando-se os comandos abaixo. Do contrário,  retornem  conclusos. É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração do alegado impedimento de longo prazo, e, eventualmente , para avaliação socioeconômica do grupo familiar. Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias d a respectiva Subseção Judiciária para: a)  realização de  perícia médica  com médico especialista em NEUROLOGIA ou  PEDIATRIA ; e b) em caso de constatação de impedimento de longo prazo , realização de perícia socioeconômica . Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação do(s) perito(s), designação e realização do(s) ato(s), bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante à(s) perícia(s) determinada(s) . Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos: 1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação? 1.1) Qual a causa? 1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando: - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)] - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar] - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade] - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas] - De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde] 1.3) É possível afirmar que as alterações em…

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