Processo 5017601-82.2024.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017601-82.2024.4.04.7003/PR AUTOR : SILVIO PICOLLOTO ADVOGADO(A) : MATEUS ALVES RODRIGUES (OAB PR075692) ADVOGADO(A) : ERELISA DE SOUZA VIEIRA BAZAN (OAB PR082919) DESPACHO/DECISÃO 1. SÍNTESE DOS AUTOS A parte autora pretende: - Que seja reconhecida a especialidade das atividades desempenhadas durante os períodos de 23/06/2003 a 24/04/2007, 20/11/2007 a 19/03/2010 e 10/08/2010 a 17/07/2018, com sua conversão em comum de acordo com o grau de sua deficiência; - Requer que seja implantado o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, com DIB na data do requerimento administrativo (26/06/2024) - Reafirmação da DER. Não houve emenda à petição inicial com alteração do pedido. Em sede administrativa, o INSS apurou a pontuação de 6.525 , e enquadrou a deficiência como leve , no período de 25/10/1982 a 02/09/2024 — D.E.R. 26/06/2024 , conforme consulta Avaliação LC 142/2013 (ev. 1/7/103). No ev. 26/1, a parte autora impugnou o resultado da perícia do INSS (ev. 1/7/99-119), contestando o grau de deficiência apurado administrativamente. Sustenta que a deficiência deveria ser enquadrada como grave, pois possui perda auditiva neurossensorial de grau profundo bilateral, comunica-se exclusivamente por Libras e apresenta diversas barreiras funcionais. Acerca da atividade especial, houve requerimento de expedição de ofício (ev. 10/3/7). 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Expeça-se ofício às empresas abaixo indicadas, encaminhando os dados do autos e cópia da CTPS (conforme indicado no quadro) e solicite-se que encaminhe a este juízo os documentos que seguem listados, necessários à comprovação de eventual exercício de atividades sob condições especiais, para fins de benefício previdenciário. Período / Empresa / Função na CTPS Documentos 20/11/2007 a 19/03/2010 Poli-Nutri Alimentos S.A. Carregador - CTPS: ev. 1/5/1 a 4 > Em 01/12/2007 passou para aj. produção (ev. 1/7/16). - AR com endereço (ev. 1/7/62) 10/08/2010 a 17/07/2018 Spaipa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda (incorporada pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A) Carregador(armazém) - CTPS: ev. 1/5/1 a 4 - AR com endereço (ev. 1/7/60) Documentos a serem enviados: I. Formulário preenchido pela empregadora (DSS 8030; SB 40; Perfil Profissiográfico Previdenciário embasado em laudo técnico), com carimbo da pessoa jurídica, nome e cargo do subscritor, no qual conste, necessariamente: a) cargo/setor exercido pela parte autora durante todo(s) o(s) período(s) de contrato de trabalho; b) a(s) atividade(s) detalhada(s); c) Eventuais agentes nocivos em cada cargo. II. Laudo técnico : Imprescindível apenas se o agente nocivo indicado for RUÍDO superior a 80 dB(A), CALOR superior a 25,0 IBUTG ou ELETRICIDADE superior a 250 volts. O documento deve ser elaborado e subscrito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, observando os seguintes parâmetros: - O formulário e o laudo técnico devem apresentar informações harmônicas entre si. Portanto, caso haja desarmonia, deve-se apresentar novo formulário compatível com o laudo pericial. - O laudo pericial não precisa ser contemporâneo à prestação de serviço, desde que a informação não conflite com o formulário, além de informar se ocorreram mudanças significativas no layout da empresa, que acarretaram alterações nas condições ambientais de trabalho. - O laudo pericial deve estar assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.