Processo 5017609-74.2025.8.13.0525
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5017609-74.2025.8.13.0525 AUTOR: WALLACE HENRIQUE BOSQUI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: RAFAELA DO PRADO FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. Preliminares Da ilegitimidade passiva A ré suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, fundamentando sua tese no fato de que não era a condutora do veículo no momento da colisão. Argumenta que se encontrava em seu local de trabalho e que o automóvel estaria sendo dirigido por sua genitora. No entanto, o proprietário responde solidariamente pelos danos causados por terceiro a quem autoriza a condução do veículo, desde que demonstrada a propriedade e a existência de vínculo com o fato danoso, bem como a culpa do condutor. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de ID XXX.XXX.XXX-XX confirma que a ré, Rafaela do Prado Ferreira, é a proprietária do veículo FORD FIESTA, placa HNC9652, envolvido no acidente. Com relação à alienação do veículo para sua genitora, tal circunstância pode afastar sua responsabilidade civil, uma vez que a responsabilidade do antigo proprietário pela ausência de comunicação da venda restringe-se às penalidades decorrentes de infrações de trânsito, não se estendendo à responsabilização civil por acidente ocorrido após a transferência do bem. Contudo, não há prova nos autos de que ocorreu a suposta alienação do bem. Portanto, ela detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, possuindo pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material discutida. Por esses fundamentos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Da ausência de documento indispensável A ré alegou a ausência de documento indispensável à propositura da ação, questionando a validade do comprovante de residência apresentado pelo autor, uma vez que a conta de consumo de água está em nome de terceiro. Contudo, é preciso recordar que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos princípios da informalidade, simplicidade e economia processual. A exigência de comprovante de residência em nome próprio não é requisito absoluto e inflexível para o exercício do direito de ação. No caso dos autos, o autor forneceu seu endereço residencial, o qual goza de presunção relativa de veracidade, especialmente quando inexiste qualquer indício concreto de fraude ou de má-fé para burlar as regras de competência. Assim, verificada a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, rejeito também esta preliminar. Mérito Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Wallace Henrique Bosqui, contra Rafaela do Prado Ferreira, alegando ter sido vítima de um acidente de trânsito ocorrido no dia 12/08/2025, por volta das 12h, na Rua Maria José de Jesus, em Pouso Alegre. Alega o autor que transitava com sua motocicleta HONDA/XRE 300 ABS, placa EQF6C05, quando foi atingido frontalmente pelo veículo da ré, um FORD FIESTA, placa HNC9652. O autor sustenta que a condutora do automóvel não respeitou a sinalização de parada obrigatória existente no local, o que teria sido a causa determinante do sinistro. Em decorrência do impacto, o autor afirma que seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.