Processo 5017619-47.2026.8.24.0018

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5017619-47.2026.8.24.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017619-47.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL DESBRAVADOR ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Dívida de Condomínio proposta por Condomínio Residencial Desbravador em face de Paulo Isaque de Oliveira de Moraes , todos qualificados na exordial.  Expõe a parte autora, em síntese, que a parte executada é proprietária da unidade condominial n. 404, Bloco D, e vaga de estacionamento D404, e que o imóvel se encontra inadimplente quanto às taxas condominiais referentes aos meses de setembro a dezembro de 2024, abril de 2025, junho a dezembro de 2025 e janeiro a maio de 2026. Sustenta que o débito totaliza R$ 8.989,97.  Aduz que foram esgotados os meios extrajudiciais de cobrança, não restando alternativa senão o ajuizamento da presente execução, destacando que a inadimplência compromete o equilíbrio financeiro do condomínio, que depende da arrecadação das contribuições para manutenção das despesas comuns.  Argumenta que o pagamento das cotas condominiais constitui obrigação do proprietário ou possuidor, possuindo natureza de título executivo extrajudicial,  bem como que os débitos sofrem incidência de encargos previstos na convenção condominial.  Assevera ainda que as obrigações condominiais possuem caráter sucessivo, devendo ser incluídas no débito as parcelas vincendas no curso da execução até a quitação integral da dívida.  Pugna, em sede de tutela de urgência, pelo oficiamento ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, nos autos n. 5003896-92.2025.8.24.0018, para fins de habilitação do crédito condominial e reserva de valores provenientes de eventual alienação judicial do imóvel, a fim de assegurar a satisfação do débito exequendo. Este o relatório, na concisão necessária. Passo a decidir. A teor do art. 300 do CPC, " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. " No caso concreto, embora o crédito exequendo decorra de título judicial e, portanto, revele plausibilidade jurídica, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, sobretudo no que se refere à adequação da medida eleita. Com efeito, a providência postulada – consistente na  “penhora no rosto dos autos”  e reserva de valores em processo diverso – não se revela a via processual adequada ao caso, especialmente considerando a natureza do crédito perseguido. Isso porque os débitos condominiais possuem natureza  propter rem , vinculando-se diretamente ao imóvel e acompanhando-o independentemente da pessoa do proprietário, o que assegura ao credor a possibilidade de satisfação preferencial sobre o próprio bem. Nessa linha, a legislação processual e a prática forense indicam que a satisfação de crédito dessa natureza, quando já existente constrição ou expropriação em outro feito envolvendo o mesmo imóvel, deve ocorrer mediante a habilitação do credor diretamente naqueles autos, e não por meio de penhora no rosto ou simples reserva genérica de valores. A medida pretendida, portanto, não se mostra necessária nem adequada, pois cabe à própria parte exequente diligenciar pela habilitação de seu crédito perante o juízo onde recai a constrição do bem, oportunidade em que será analisada a ordem de preferência e eventual rateio do produto da alienação, observadas as regras legais. Ademais, não há demonstração concreta de risco ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados