Processo 5017636-21.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5017636-21.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Júlio Cesar Costa de Oliveira
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5017636-21.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARMANDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO: MUNICIPIO DE SERRA e outros RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA LISTA DE APROVADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO E A TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ordinária, na qual o candidato buscava sua reclassificação para o final da lista de aprovados no concurso para o cargo de Professor MaPA – Séries Iniciais (Edital nº 001/2024), do Município de Serra. 2. O agravante sustenta que a medida é necessária para compatibilizar a convocação com a conclusão de sua graduação em Pedagogia, prevista para o segundo semestre de 2026, afirmando que a renúncia à posição vantajosa não prejudica a ordem classificatória nem a Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de tutela de urgência, o remanejamento de candidato aprovado em concurso público para a última posição da lista classificatória, a seu pedido, em razão de ainda não possuir ao diploma exigido para a posse no cargo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados, ainda que não prevista expressamente no edital, não viola o princípio da vinculação ao edital quando inexistente vedação expressa e quando a medida observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. 5. O remanejamento para o final da fila não gera prejuízo à Administração Pública nem aos demais candidatos, pois preserva a ordem classificatória e permite a imediata convocação dos aprovados aptos à posse, recaindo exclusivamente sobre o agravante o risco de não haver nova convocação dentro do prazo de validade do certame. 6. A jurisprudência deste Tribunal admite o reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista quando pendente a apresentação de diploma exigido para a posse, por se tratar de providência que não compromete o interesse público. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para deferir a tutela de urgência e determinar a imediata reclassificação do agravante para a última posição da lista de aprovados. 8. Tese de julgamento: “É lícito o remanejamento de candidato aprovado em concurso público para o final da lista de classificados, mediante requerimento do interessado que ainda não preenche requisito de escolaridade, por não configurar prejuízo à Administração Pública ou à ordem classificatória dos demais candidatos.” Dispositivos relevantes citados: Súmula 266 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJES, AI 5015462-10.2023.8.08.0000, Rel. Des. Subst. Luiz Guilherme Risso, j. 03.04.2025; TJES, AI 5012684-67.2023.8.08.0000, Rel. Des. Janete Vargas Simões, j. 28.05.2024. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados