Processo 5017639-26.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5017639-26.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: RICHARD LORRAN SUDARIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos I – Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio de sua promotoria de justiça com atribuições nesta comarca, ofereceu denúncia criminal em desfavor de Richard Lorran Sudário da Silva, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no artigo 333 do Código Penal. Narra a denúncia que: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de fevereiro de 2026, por volta de 17h20min, na rua Ladainha, nº 40, Bairro Primeiro de Maio, nesta capital, visando entregar a terceiros, o denunciado trazia consigo 10 (dez) buchas de maconha (Cannabis Sativa L., com 39,56 gramas) e 26 (vinte e seis) microtubos contendo cocaína (Erythroxylum coca, com 35,33 gramas), substâncias que determinam dependência física ou psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Na mesma ocasião, o denunciado ofereceu vantagem indevida a agentes públicos para que deixassem de praticar atos de ofício. Conforme se apurou, durante patrulhamento, policiais militares receberam informações de que dois indivíduos, tio e sobrinho, conhecidos como Henrique de Almeida Martins, vulgo Barrão, e Richard Lorran, vulgo Lorin, respectivamente, realizariam a entrega de duas armas de fogo e drogas para um elemento, no início da rua Ladainha, no bairro Primeiro de Maio. Detalhou-se, ainda, que Richard conduzia uma motocicleta modelo Sahara, de cor cinza, enquanto Henrique dirigia o veículo SUV de cor preta. Para apurar a veracidade da denúncia, uma guarnição da polícia militar, com o apoio do serviço de inteligência, se deslocou para o local informado. Lá chegando os militares se posicionaram em um ponto privilegiado, passando a observar a movimentação na região. Em dado momento, os policiais visualizaram o denunciado, que apresentava as características informadas, pilotando uma motocicleta marca Honda, modelo Sahara, cor cinza, placa TDT-8A90, em direção ao local informado. Tendo em vista todos os detalhes constantes da denúncia anônima e verificando que as características físicas do denunciado e do veículo por ele conduzido coincidiam com aquelas repassadas, os castrenses deram ordem de parada a Richard. Ocorre que, ao avistar a equipe policial, ele acelerou a motocicleta na intenção de se evadir; contudo desequilibrou-se e caiu ao solo, sendo rapidamente abordado. Realizada a busca pessoal, o soldado Giovani localizou, no interior dos bolsos da calça do denunciado, 10 (dez) buchas de maconha e 26 (vinte e seis) microtubos contendo cocaína. Aos militares, o denunciado admitiu que estava na função de gerência da organização criminosa atuante no bairro Primeiro de Maio e que foi ao local para entregar uma pistola e os entorpecentes para um elemento, acrescentando que a arma estava na posse de um menor, em sua residência. Em seguida, os milicianos se deslocaram até a residência do denunciado. Lá chegando,…
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