Processo 5017639-35.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017639-35.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017639-35.2026.4.04.7000/PR AUTOR : VALDECI CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB PR126592) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1.  Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos: a)  Comprovante de endereço atualizado  (datado há, no máximo, 01 ano), em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.); Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel de que a parte autora reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida); b)  Termo de renúncia atualizado  da parte autora renunciando aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/01, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia às parcelas vencidas e a uma anuidade das parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos; Alternativamente, a parte pode conceder ao advogado procuração com poderes específicos para realizar a renúncia nos termos acima descritos, podendo o termo ser firmado pelo advogado ou a declaração inserida no corpo de petição; 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença. 3. Tramitação Ágil Intime-se a parte autora para, caso concorde, no prazo de 15 (quinze) dias, cooperar com a instrução processual, com base no preenchimento de dados no PAINEL PREVIDENCIÁRIO - TRAMITAÇÃO ÁGIL, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. De acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil, " os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. ". Ainda, o artigo 8º do mesmo diploma normativo prevê que o juiz deve observar " a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência ". Assim, visando ao aprimoramento da resposta judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibiliza ao advogado o preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO.  A ferramenta está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora:  No painel, o advogado deve preencher as provas vinculadas a cada período, de forma completa e individualizada, indicando o respectivo documento e a que se refere, conforme exemplo a seguir: O tutorial para preenchimento está disponível em vídeo:  clique aqui Ressalte-se que o preenchimento do painel, além de aumentar as possibilidades de acordo, também auxilia no trâmite do processo de forma célere, caso não haja composição entre as partes, em razão da melhor operabilidade para análise das provas. 4. Alternativamente, e m atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), bem como, considerando que na petição inicial incumbe à parte autora a indicação do pedido com suas especificações (art. 319, IV, CPC) e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, CPC), além do ônus da prova …

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