Processo 5017659-44.2025.8.13.0479
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5017659-44.2025.8.13.0479 AUTOR: LCMR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CPF: 30.126.560/0001-58 RÉU/RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, passo à breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material c/c Danos Morais ajuizada por LCMR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, a cobrança indevida de tarifas de pacotes de serviços não contratados, débitos de um cartão de crédito nunca solicitado e uma taxa para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Pleiteia a exclusão dos pacotes e do cartão, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte ré, em sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguiu, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de prova pericial. No mérito, sustentou a regularidade das contratações e a legalidade das cobranças, pugnando pela improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora apresentou impugnação oral e a parte ré reiterou os termos da contestação. Vieram os autos conclusos a esta Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Breve relato. Decido. Da Preliminar de Incompetência do Juízo A parte ré alega a incompetência deste juízo em razão da necessidade de perícia grafotécnica. Contudo, a análise da controvérsia prescinde de tal prova, uma vez que a questão central reside na falha do dever de informação e na validade do consentimento para a contratação dos serviços, matérias que podem ser dirimidas pela análise dos documentos e fatos apresentados. Rejeito, pois, a preliminar. Não havendo outras preliminares de mérito a serem dirimidas, e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não vislumbro nulidades. Passo a analisar as questões de mérito. De início, cumpre destacar que se faz aplicável ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que presentes as figuras de fornecedor de serviços bancários e de consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por força da aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor aqui demandante tem direito à inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do referido diploma legal. A narrativa inicial possui verossimilhança, reforçada pelos documentos juntados com a inicial, e a vulnerabilidade técnica do demandante perante a empresa requerida é nítida. A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade dos débitos efetuados na conta corrente da parte autora a título de tarifas de pacotes de serviços, cartão de crédito e taxa de exclusão de cadastro de inadimplentes. Das Tarifas de Pacotes de Serviços: A parte autora nega veementemente ter solicitado ou autorizado a contratação de quaisquer pacotes de serviços. A parte ré, por sua vez, apresenta o termo de adesão (ID XXX.XXX.XXX-XX) e alega a regularidade da…
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