Processo 5017664-93.2024.8.21.0086
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017664-93.2024.8.21.0086/RS AUTOR : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JULIO ALBERTO WITZLER DÍAZ (OAB RS062899) ADVOGADO(A) : RAFAEL LANSING RAZEIRA (OAB RS078849) ADVOGADO(A) : FABIANA ESPOSITO (OAB RS035075B) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA (Denunciado) ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) RÉU : PIERRE VOIGT DA PORCIUNCULA (Sucessão) ADVOGADO(A) : SIMONE AUGUSTINHO ROCHA (OAB RS075387) INTERESSADO : FRANCINE ROSA MEDEIROS (Denunciante, Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONE AUGUSTINHO ROCHA INTERESSADO : NADIA MARIA VOIGT (Denunciante, Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONE AUGUSTINHO ROCHA INTERESSADO : SERGIO AUGUSTO DA PORCIUNCULA (Denunciante, Sucessor) ADVOGADO(A) : SIMONE AUGUSTINHO ROCHA SENTENÇA LIDE PRINCIPAL: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, CPC, o pedido de ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC para condenar a sucessão de PIERRE VOIGT DA PORCIUNCULA ao pagamento de R$ 49.247,81 (quarenta e nove mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), corrigidos pelo IPCA desde a alta hospitalar (12/01/2020) e iniciando juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação (26/05/2025), momento no qual, para evitar a dupla correção, deverá ser deduzido o IPCA da taxa SELIC. LIDE SECUNDÁRIA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, CPC, a denunciação da lide formulada pela sucessão de PIERRE VOIGT DA PORCIUNCULA, condenando a denunciada, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, ao pagamento solidário dos valores da condenação da ré/denunciante.
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