Processo 5017671-85.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5017671-85.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: CARLA EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Gildo Gava, 417, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-207 REQUERIDO (A): Nome: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Endereço: Avenida São Mateus, 1458, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-396 Advogado do(a) REQUERIDO: DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à DECISÃO. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO proposta por CARLA EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, por meio da qual aduz que formalizou a mudança de seu curso de Ciências Contábeis da modalidade semipresencial para o Ensino a Distância (EAD) em maio de 2025. Sustenta que a requerida manteve equivocadamente duas matrículas ativas em seu nome e, a partir da terceira mensalidade do segundo semestre, passou a lhe cobrar a quantia indevida de R$ 238,03, valor superior aos R$ 204,30 originalmente pactuados para a nova modalidade. Afirma, por fim, que em virtude do impasse administrativo teve o seu acesso ao "Portal do Aluno" bloqueado, obstando a continuidade de seus estudos e a realização de avaliações acadêmicas, motivo pelo qual pugna pela regularização do valor da mensalidade, restituição em dobro do indébito e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A demandada apresentou peça de contestação juntada sob o ID 88632871, arguindo preliminar de incompetência absoluta com fulcro na tese fixada no Tema nº 1.154 do Supremo Tribunal Federal, sustentando a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, defende a inaplicabilidade irrestrita das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor devido ao caráter eminentemente educacional de suas atividades. Nega qualquer duplicidade de matrículas e aduz a legitimidade da evolução das cobranças, sob a justificativa de que a alteração de valores decorreu de reprovações sofridas pela autora em disciplinas do período letivo de 2025/2, o que alterou legitimamente sua grade curricular e o custo financeiro correspondente, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. A audiência de conciliação foi realizada de forma regular conforme termo contido no ID 92088445, oportunidade na qual a proposta de acordo restou infrutífera, manifestando as partes o desinteresse na produção de novas provas e pleiteando o julgamento antecipado do mérito. A parte autora ofereceu réplica reiterando os termos contidos na exordial. De início, afasto expressamente a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Estadual invocada pela requerida. A tese firmada no Tema nº 1.154 do Excelso Supremo Tribunal Federal restringe-se às controvérsias que versem especificamente sobre a expedição e o registro de diplomas de conclusão de curso superior perante órgãos federais, hipótese em que se vislumbra o interesse da União. No caso em apreço, a lide cinge-se estritamente à discussão de falha administrativa privada, consubstanciada em cobrança de mensalidades em descompasso com termo comercial e bloqueio de plataforma virtual, tratando-se de relação jurídica consumerista despida de interesse de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.