Processo 5017686-63.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017686-63.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5017686-63.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA TORREZANI SCHLECHT MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por MARIA EDUARDA TORREZANI SCHLECHT MOREIRA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando a ausência de comprovante de residência em nome da parte Requerente. Alega a parte Autora, em síntese, que é titular da conta @contato.dudatorrezani na rede social pertencente à Empresa Requerida, qual seja: INSTAGRAM, e que no dia 08 de maio de 2026, ao tentar acesso a sua conta foi surpreendida com a informação de que sua conta havia sido suspensa. Narra que recebeu e-mail da plataforma informando que deveria adotar determinadas medidas, sob pena de perda definitiva da conta. Afirma ainda, que no mesmo dia 08/05/2026, concretizou-se a suspensão da conta, o que vem atrapalhando significativamente sua vida profissional, uma vez que utiliza o perfil para divulgação de trabalhos fotográficos e parcerias com marcas, sendo essa uma de suas principais ferramentas de comunicação e divulgação de conteúdo. Alega que não é a primeira vez que enfrenta problemas graves de segurança relacionados à sua conta profissional no Instagram e que recentemente precisou ajuizar ação judicial em face da plataforma em razão de invasão de sua conta, permanecendo impossibilitada de utilizá-la por mais de 01 (um) ano, nos autos do processo nº 5040248-03.2025.8.08.0048. Aduz que tentou solucionar a lide junto à parte Requerida, porém não logrou êxito. Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que a Ré restabeleça integralmente o seu acesso à conta: “@contato.dudatorrezani”, na plataforma INSTAGRAM. É o relato. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Após análise detida aos autos, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência no caso em tela. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora juntou as tentativas de recuperar a sua conta junto à Requerida (ID nº 96938512). Acostou também, prints do seu perfil na rede social da Requerida, bem como alguns posts (ID nº 96938514), demonstrando a utilização da plataforma para a divulgação de trabalhos fotográficos e parcerias com marcas. Acostou ainda, o Boletim de Ocorrência nº 61263060 (ID nº 96938511), narrando os fatos trazidos nos presentes autos. Verifico que no ID nº 96938512 a Autora acostou a notificação enviada pela plataforma da Requerida acerca da desativação da conta, sob a alegação genérica de que a mesma não segue os “Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”. Entretanto, aparentemente a notificação não expressa qual diretriz teria sido supostamente violada pela autora.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados