Processo 5017705-51.2022.4.04.7001

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5017705-51.2022.4.04.7001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade do Paraná
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5017705-51.2022.4.04.7001/PR RECORRENTE : ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB PR094136) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO ESPOSTI (OAB PR048849) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformizção Nacional - parte autora Trata-se de Pedido de Uniformização Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal desta Seção Judiciária. O recurso interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. No caso, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. A pretensão do recorrente é apenas rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Conforme fundamentação do acórdão recorrido, o caso concreto foi analisado detalhadamente. Vejamos ( evento 95, VOTO1 ): (...) Períodos de 11/05/1963 a 02/06/1972, 01/03/1973 a 31/12/1973, 01/01/1974 a 31/12/1977, 01/01/1978 a 20/01/1979 - atividade especial Em relação a estes intervalos, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com base no permissivo do artigo 46 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Como bem analisou: (...) No específico caso dos autos, o autor postula reconhecimento de atividade especial de períodos anteriores a 25/07/1991, quando exercia atividade rural na condição de boia-fria/diarista/segurado especial, o que não é contemplado pela legislação de regência. Nesse sentido iterativa jurisprudência do e. TRF4, cujas ementas seguem transcritas apenas na parte ora em discussão: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA ATÉ A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.523, DE 1996. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91. EMPRESA AGROINDUSTRIAL OU AGROCOMERCIAL. POSSIBILIDADE. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADOR NA AGRICULTURA.  CALOR. FONTE NATURAL. CONCESSÃO. 1. (...).  4. Até a vigência da Lei de Benefícios, somente o trabalhador rural vinculado à empresa agroindustrial ou agrocomercial possui direito ao eventual reconhecimento do tempo de serviço especial previsto no Decreto 3.831/1964 (trabalhador na agropecuária) para fins de concessão de aposentadoria especial .   6. (...).  (AC 5015123-14.2018.4.04.7003,  DÉCIMA PRIMEIRA TURMA,  Relator ANA CRISTINA FERRO BLASI,  juntado aos autos em 22/04/2024 ). (destaquei). PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RURAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. RUÍDO. TEMA 1.083/STJ. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO PARADIGMA. PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA SOBRE A SUJEIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.  1. (...).  2. A atividade de trabalhador na agropecuária, até 28/04/1995, é considerada especial por enquadramento da categoria profissional (código 2.2.1 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64). Porém, somente o trabalhador rural empregado em empresas agroindustriais ou agrocomerciais tem direito ao eventual reconhecimento do tempo de serviço especial previsto no código 2.2.1 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/1964 .  (...). 3. (...). (AC 5002472-24.2021.4.04.7203,  NONA TURMA,  Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ,  juntado aos autos em 17/04/2024 ). (destaquei). Com isso, nem mesmo que restasse efetivamente comprovada a exposição do autor ao agente físico radiação (código 1.1.4), ou aos agentes químicos fósforo (código 1.2.6) e tóxicos orgânicos (código 1.2.11), não seria possível reconhecer atividade especial, porque falta o seu vínculo com a Previdência Social Urbana, única que previa…

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