Processo 5017706-30.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017706-30.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017706-30.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANNE HENRIQUE BATISTA, MARCELO PEREIRA BATISTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LILIAN PATROCINIO BRANDAO BASTOS - ES18323, PRISCILLA NUNES BALMAS TORRES - ES19355, RAFAEL DE OLIVEIRA RIZZI - ES20947 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei 9.099/95) Relatório. Dispensado o relatório formal (art. 38, Lei 9.099/95), passa-se à narrativa detalhada dos fatos. Os Requerentes ajuizaram a presente ação buscando reparação por danos materiais e morais em virtude de falha contratual no transporte aéreo. Relatam que adquiriram passagens para o trecho Vitória/ES – Fort Lauderdale/EUA, com saída prevista para o dia 25/12/2024. O investimento total compreendeu 302.456 pontos e R$ 3.628,80 em taxas (ID 69063920). Adicionalmente, despenderam 48.438 pontos para garantir assentos na classe "Econômica Premium", visando maior conforto em voo de longa duração. O ponto nodal da controvérsia reside no cancelamento do voo original, ocorrido poucas horas antes do embarque. Os autores foram reacomodados em voo da companhia GOL, partindo de aeroporto diverso, o que resultou em um atraso de 4 horas para a chegada ao destino final e, criticamente, no downgrade para assentos da classe econômica comum. Os autores detalham dois prejuízos materiais específicos: a) Em razão do atraso, a reserva de um SUV previamente quitada (R$ 5.630,94 - ID 69063925) foi cancelada pela locadora americana como no-show; b) Para não ficarem desassistidos no exterior, tiveram de contratar nova locação de emergência no valor de R$ 8.037,00 (ID 69063924). A Requerida, em contestação intempestiva (conforme Certidão de ID 78975606), sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada na aeronave, alegando ser hipótese de exclusão de responsabilidade por força maior/caso fortuito. Afirmou ter prestado assistência material e que o atraso de 4 horas não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. Em réplica (ID 79793595), os autores rebateram as teses defensivas, destacando a revelia da Ré e a inexistência de prova de excludente de responsabilidade. Não houve produção de prova oral em audiência, requerendo as partes o julgamento antecipado. Fundamentação. Preliminarmente, constata-se a intempestividade da contestação (ID 75651014), protocolada após o transcurso do prazo legal (Certidão ID 78975606). Opera-se, portanto, a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95), a qual, no caso concreto, encontra amparo nos documentos que instruem o feito. A relação jurídica é tipicamente de consumo. A responsabilidade da transportadora aérea é objetiva, fundamentada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com este dispositivo, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A tese defensiva de "manutenção de aeronave" configura o chamado fortuito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados