Processo 5017706-54.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017706-54.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017706-54.2026.8.08.0048 Nome: ALEXANDRA KARLA BENEVIDES DE AZEVEDO MACEDO Endereço: Avenida China, 8, Cidade Continental-Setor Ásia, SERRA - ES - CEP: 29163-609 Advogado do(a) AUTOR: THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 DECISÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos etc. Inicialmente, cumpre destacar, diante da conclusão automática deste caderno virtual, que a Assessoria de Gabinete deste Juízo efetuou a conferência dos dados cadastrados pela demandante neste processo eletrônico, verificando sua conformidade com os documentos que instruem a exordial. Feito tal registro, narra a autora, em síntese, que mantinha na rede social Instagram, administrada pela empresa ré, o perfil @alexandrabenevides, o qual era por ela utilizado como ferramenta de trabalho, principalmente para divulgação de suas marcas @zante.zt e @zante.fit, ambas voltadas ao comércio online. Contudo, assevera que, no dia 08/05/2026, ao tentar acessar a referida conta profissional, foi surpreendida com a informação de sua suspensão, sem qualquer aviso prévio ou justificativa adequada, fato que vem lhe prejuízos financeiros e comprometendo sua reputação junto ao mercado. Finalmente, afirma que tentou solucionar a questão administrativamente, sem êxito. Destarte, requer, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado à requerida que restabeleça o seu acesso ao perfil comercial de sua titularidade na plataforma em comento, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais). É o breve relatório, com base no qual DECIDO. É cediço que, para a concessão da providência reclamada initio litis, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos precisos termos do caput, do art. 300 do CPC/15. Pois bem. Em cognição sumária, viável no presente momento processual, não vislumbro, ao compulsar os elementos probatórios apresentados, estar presente requisito necessário ao deferimento da pretensão perseguida inaudita altera pars. Com efeito, denota-se, dos prints anexados ao ID 96952226, que a requerente mantinha, junto à rede social Instagram, operada pela demandada, a conta @alexandrabenevides, a qual foi desabilitada permanentemente pela aludida empresa, no dia 09/05/2026, sob o argumento de que a atividade por meio dela desempenhada não seguia os 'Padrões da Comunidade'. Nesse contexto, revela-se necessária a dilação probatória, a fim de que seja aferido se, de fato, o conteúdo divulgado pela postulante estava em consonância com os termos do apontado aplicativo digital, não servindo para tanto, por si sós, os registros apresentados nos ID’s 96952227, 96952228 e 96952234. Logo, não se encontra caracterizada, de plano, a probabilidade do direito material invocado, valendo trazer à colação os seguintes julgados, in verbis: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUSPENSÃO DE CONTA NO INSTAGRAM – PEDIDO DE REATIVAÇÃO – INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE –…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados