Processo 5017709-48.2026.8.08.0035
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017709-48.2026.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RINGO VASCONCELOS DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada por RINGO VASCONCELOS DE SOUZA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificados na petição inicial (ID 96137626). A parte autora narra que participou do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025, para o cargo de Oficial Investigador de Polícia, e alega a existência de vícios insanáveis na prova objetiva. Especificamente, impugna a questão de número 98 (Tipo 1), da disciplina de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sustentando que a alternativa considerada correta pela banca examinadora não encontra correspondência no texto legal, pois menciona "decisão arbitral", matéria não tratada na LINDB, configurando erro grosseiro e extrapolação normativa. Com base nesses argumentos, formulou pedidos em sede de tutela de urgência, pleiteando, em caráter antecedente, a sua convocação para o Exame de Aptidão Física, de forma sub judice, a fim de acautelar o objeto da demanda principal. Argumenta que a próxima etapa do certame está agendada para data próxima (19 de maio de 2026), o que evidencia o risco de perecimento do direito. Alternativamente, requer a suspensão dos efeitos da questão impugnada. Postula, ainda, a concessão da medida para garantir seu acesso ao cartão-resposta. Requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando para tanto a declaração de hipossuficiência (ID 96137634) e extratos bancários (ID 96137635). Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de gratuidade e de tutela de urgência. É o relatório do necessário. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 98 do Código de Processo Civil. Para tanto, apresentou declaração de hipossuficiência (ID 96137634), afirmando não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O direito fundamental de acesso à justiça compreende, de fato, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Contudo, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa (juris tantum). O § 2º do mesmo artigo autoriza expressamente o magistrado a indeferir o benefício caso encontre nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso concreto, uma análise pormenorizada dos documentos financeiros juntados pela própria parte autora (ID 96137635) revela uma situação patrimonial e financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. O requerente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.