Processo 5017746-12.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017746-12.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT - ES14904 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THALITA AFB BITTENCOURT em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na qual pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento de perfis mantidos na rede social Instagram, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a autora, de forma minuciosa, que mantinha ativa e regularmente quatro contas na plataforma Instagram, identificadas pelos usuários @thalita_afb, utilizado como perfil pessoal; @bittencourt.es.adv, utilizado para divulgação de suas atividades profissionais na advocacia; @samuel.f.bittencourt e @miguelbittencourt, vinculados aos seus filhos menores, destinados à interação social e compartilhamento de registros familiares. Sustenta que utilizava diariamente as referidas contas para comunicação com familiares, amigos, clientes, seguidores e contatos profissionais, especialmente o perfil profissional voltado ao exercício da advocacia, através do qual realizava divulgação de conteúdo jurídico, contato com clientes e fortalecimento de sua imagem profissional. Afirma que, em 16/05/2025, todas as contas foram abruptamente bloqueadas pela requerida, sem qualquer aviso prévio, justificativa específica ou indicação concreta de eventual violação aos termos de uso da plataforma, circunstância que lhe teria causado extrema angústia, insegurança e prejuízos à sua comunicação pessoal e profissional. Relata que tentou solucionar administrativamente a controvérsia junto aos canais disponibilizados pela plataforma, contudo não obteve resposta satisfatória, permanecendo impossibilitada de acessar os perfis. Diante disso, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, o restabelecimento imediato das contas, bem como, ao final, a confirmação da tutela concedida e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida tutela de urgência, determinando-se que a requerida promovesse o restabelecimento dos perfis da autora no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação. Em sua defesa, sustentou, preliminarmente, a inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que as contas foram temporariamente indisponibilizadas para averiguação de possível violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram, o que configuraria exercício regular de direito. Argumentou que a plataforma possui legitimidade para fiscalizar conteúdos e suspender temporariamente contas suspeitas de infringirem suas políticas internas, destacando que tal procedimento é necessário para manutenção da segurança e regularidade da rede social. Defendeu que a suspensão temporária não caracteriza ato ilícito nem gera, por si só, dever de indenizar, trazendo vasta jurisprudência acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.