Processo 5017760-41.2026.4.03.0000
TRF3 • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Nº 5017760-41.2026.4.03.0000 RELATOR: DAVID DINIZ DANTAS SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - JEF SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 1ª VARA FEDERAL PARTE AUTORA: ALCIDES HUGO MACIEL DA SILVA PARTE RE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ALCIDES HUGO MACIEL DA SILVA: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386-A DECISÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados, Mato Grosso do Sul contra o MM. Juízo Federal da 1ª Vara de Dourados, Mato Grosso do Sul em “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, movida por Alcides Hugo Maciel da Silva em desfavor da Caixa Econômica Federal, em virtude de alegados vícios de construção, estruturais, de acabamento e estéticos, em imóvel adquirido nos termos do programa governamental “Minha Casa, Minha Vida”. Em resumo, foram seus fundamentos (id 380460148): “Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando a reparação de danos materiais e morais oriundos de vícios de construção em imóvel, adquirido no programa minha casa minha vida - PMCMV, com recursos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR). O juízo suscitado corrigiu de ofício o valor atribuído á causa, por entender que o valor atribuído a título de danos morais é excessivo. É o resumo do necessário. A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta, e é restrita ao limite de sessenta salários mínimos para o valor da causa, nos moldes do art. 3º da Lei 10.259/2001. No caso concreto a parte autora pleiteia o recebimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais. O Juízo suscitado entendeu que o valor não é razoável e se mostra excessivo, razão pela qual, reduziu, de ofício, o valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais), que acarretou a redução do valor da causa abaixo de sessenta salários mínimos, e culminou com o declínio da competência para este Juizado. É certo que o Tribunal Regional Federal desta Terceira Região, com fundamento no § 3º do art. 292 do CPC, tem entendimento no sentido de que é possível a alteração de ofício do valor da causa, notadamente quando o valor estimado pelo autor se mostrar exacerbado e com nítido fim de violar a competência, o que exsurge suficiente ao deslocamento da competência: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM - DANO MORAL - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JUIZ. I - O juiz pode alterar o valor da causa, de ofício, nos casos em que a estimativa do pedido de compensação por dano moral pela parte autora for exacerbada a ponto de alterar a competência dos Juizados Especiais Federais, em que o critério do valor da causa é de natureza absoluta. II - Conflito improcedente. Competência do Juizado Especial Federal. (CC 00217816820144030000, DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - PRIMEIRA SEÇÃO, e- DJF3 Judicial 1: 30/08/2016 - destaques nossos). Não é o caso dos autos, pois o valor atribuído a título de danos morais, pouco mais de 20 salários mínimos, não soa desarrazoado e dissonante da realidade, visto que não exacerba significativamente dos valores e parâmetros jurisprudenciais. Além disso, não há qualquer indicativo de que a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.