Processo 5017768-73.2026.8.24.0008

TJSC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5017768-73.2026.8.24.0008
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017768-73.2026.8.24.0008/SC IMPETRANTE : FRANCIDEIVES QUARESMA PANTOJA ADVOGADO(A) : CATIA CILENE KRAFT MANSKE (OAB SC027556) DESPACHO/DECISÃO  Trata-se de Mandado de Segurança interposto por  FRANCIDEIVES QUARESMA PANTOJA  em face de ato praticado pela autoridade coatora DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BLUMENAU, todos qualificados, ocasião em que o impetrante busca compelir a autoridade dita coatora a obstar a penalidade imposta no processo administrativo que suspendeu o direito de dirigir do impetrante pelo período de 12 (doze) meses, porquanto alega falta de notificação válida e desproporcionalidade da medida. Foi indeferida a tutela liminar ( evento 26, DESPADEC1 ). A parte interessada apresentou manifestação, onde arguiu preliminares de mérito ( evento 35, PET1 ). O impetrante apresentou embargos de declaração ( evento 36, PET1 ). É o relatório.  Decido. Das preliminares de mérito O DETRAN/SC, na condição de terceiro interessado, apresentou manifestação onde arguiu inépcia da inicial e também a inadequação da via eleita. Pois bem.  Em relação à inépcia inicial, a autarquia argui que o impetrante apresentou "apresentou pedidos que carece de certeza e determinação, o que compromete de forma grave o exercício da ampla defesa pela administração pública estadual ". Todavia, a manifestação, nesse ponto, é genérica, pois não explicita de que modo os pedidos formulados pelo impetrante seriam imprecisos ou indeterminados. Examinando a inicial, verifica-se que o impetrante delimitou adequadamente a lide, impugnou ato administrativo específico, indicou as razões de fato e de direito e formulou pedidos claros, consistentes na declaração de nulidade do Processo Administrativo nº 36677/2025 ou, subsidiariamente, na reabertura da fase defensiva no âmbito administrativo. Não há, assim, motivos para considerar que os pedidos formulados sejam incertos ou indeterminados, mostrando-se incabível a alegação de inépcia. No mais, a autarquia também sustenta a inadequação da via eleita, ao argumento de ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Entretanto, verifica-se que o autor juntou aos autos cópia do processo administrativo que pretende ver anulado, bem como documentação adicional pertinente ( evento 1, DOC4 ,  DOC5  e  DOC6 ). A análise acerca da suficiência ou não desse conjunto probatório para a demonstração do direito alegado constitui matéria de mérito, não sendo passível de exame em sede de preliminar processual. Assim, rejeito as preliminares invocadas pelo DETRAN/SC. Dos embargos de declaração Conforme estabelece o art. 1.022 do CPC, caberão embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. No caso em tela, o embargante aduz omissão em relação aos fundamentos levantados em sua inicial na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Transcrevo, de início, a decisão impugnada: Da tutela antecipada de urgência Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo  "é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser excercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável via  mandado  de  segurança , há de vir expresso em norma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados