Processo 5017778-38.2024.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017778-38.2024.8.24.0930/SC APELANTE : SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) APELADO : WESLEY DAUFENBACK DE MEDEIROS (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANCINI DE OLIVEIRA DRESCH (OAB RS089784) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RESTITUIÇÃO DO BEM. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO OU INDENIZAÇÃO PELA TABELA FIPE E MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame A instituição financeira (autora/apelante) ajuizou ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária; a liminar foi deferida e cumprida. Sobreveio sentença de improcedência. Insurgência da credora fiduciária. II. Questão em discussão A controvérsia envolve: (i) saber se é cabível a revisão contratual no âmbito da ação de busca e apreensão; (ii) se houve violação ao princípio pacta sunt servanda; (iii) se o reconhecimento da abusividade da capitalização diária descaracteriza a mora, e, se é necessário o depósito dos valores incontroversos. III. Razões de decidir Nos termos do entendimento consolidado do superior tribunal de justiça, em razão do caráter dúplice da ação de busca e apreensão, é plenamente admissível a discussão acerca da legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa. Assim, a revisão de encargos apontados como abusivos pode ser validamente suscitada em contestação, sem que isso represente desvirtuamento da via eleita ou afronta ao direito de ação do credor fiduciário. A pretensão revisional possui reflexos diretos no valor devido pelo devedor fiduciário e, por conseguinte, na própria caracterização da mora. Assim, mostra-se imprescindível a análise do pedido de revisão das cláusulas contratuais, ainda que formulado em contestação, para aferir a existência, ou não, da mora que fundamenta a medida de busca e apreensão. Revela-se juridicamente possível a revisão do contrato de financiamento, em mitigação ao princípio do pacta sunt servanda, quando constatada a existência de ilegalidade ou onerosidade excessiva imposta a uma das partes, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual e coibir práticas abusivas. Contudo, não basta apenas a parte alegar o prejuízo ou abusividade do contrato. Ao contrário, deve trazer provas concretas que atendam ao ônus processual insculpido no inciso ii do art. 373 do cpc. Alegações desprovidas de respaldo probatório não têm o condão de constituir o direito e suscitar a outorga da concessão jurisdicional almejada. Mostra-se desnecessária a produção de prova pericial, na medida em que o pedido revisional formulado em sede de contestação limita-se à verificação da existência, ou não, de encargos contratuais abusivos. Tal análise pode ser realizada a partir dos documentos acostados aos autos, notadamente o instrumento contratual, razão pela qual se revela, com toda evidência, prescindível a realização de…
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