Processo 5017793-08.2024.8.21.0019

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017793-08.2024.8.21.0019
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5017793-08.2024.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte Aéreo RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : VICTORIA HAAS HORN (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZA CARDIAS (OAB RS094789) ADVOGADO(A) : VANESSA BAGATTINI (OAB RS088476) APELADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) APELADO : EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ENEIAS CAPUCHO (OAB SP220844) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processo em razão da afetação do ARE 1560244 ao Tema 1.417 de Repercussão Geral do STF, que discute a prevalência das normas de transporte aéreo sobre as normas de proteção ao consumidor em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voo por caso fortuito ou força maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de omissão na decisão embargada, que não teria analisado a aderência temática concreta entre a controvérsia dos autos e a matéria submetida à repercussão geral, requisito indispensável para a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A omissão na decisão embargada é reconhecida, pois não houve explicitação sobre a aderência temática entre a controvérsia dos autos e o Tema 1.417 do STF, limitando-se a determinar a suspensão do feito sem indicar de forma individualizada a relação com a questão submetida à Corte Suprema. 2. A controvérsia dos autos, originada pelo cancelamento de voo devido ao alagamento e fechamento temporário do aeroporto, enquadra-se nas hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no art. 256, §3º, do CBA, justificando a suspensão do processo conforme o Tema 1.417. 3. A decisão embargada é integrada com a especificação da aderência temática, mantendo-se a suspensão do feito até o julgamento final do ARE 1560244 pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Acolho parcialmente os embargos de declaração para integrar a decisão com a especificação da aderência temática ao Tema 1.417 do STF, mantendo a suspensão do processo. Tese de julgamento: 1. A suspensão de processo em razão de afetação a tema de repercussão geral exige a explicitação da aderência temática entre a controvérsia dos autos e a questão submetida ao STF. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 178; CPC, art. 1.035, §5º; CBA, art. 256, §3º. Jurisprudência relevante citada: Não citada. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Victoria Haas Horn contra decisão monocrática que determinou a suspensão do feito com fundamento na afetação do ARE 1560244 ao Tema 1.417 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, proferida nos seguintes termos ( 4.1 ): Vistos.  Em razão da afetação do ARE 1560244, em sede de Repercussão Geral, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, Tema 1.417, cuja questão submetida a julgamento foi  "...se, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre…

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