Processo 5017810-30.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5017810-30.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: COLECAO TEXTIL LTDA RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VERBA ARBITRADA COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC. CONDENAÇÃO EXORBITANTE. APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória, que, ao acolher parcialmente exceção de pré-executividade oposta pela empresa COLEÇÃO TÊXTIL LTDA., determinou a redução da multa tributária ao limite de 100% do tributo, a retificação das CDAs para adequação aos parâmetros do Tema 1.062 do STF e, ainda, fixou honorários sucumbenciais com base nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, com base no proveito econômico auferido pela executada. A Fazenda Estadual pleiteia a fixação dos honorários por apreciação equitativa, alegando desproporcionalidade diante da atuação processual reduzida e da elevada repercussão econômica da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar o § 8º do art. 85 do CPC para fixar honorários por equidade, mesmo diante de causa com valor expressivo; e (ii) estabelecer se a fixação tarifada de honorários, nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, gera condenação desproporcional à Fazenda Pública em hipóteses de atuação processual limitada. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de fixação equitativa de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 8º, do CPC, mesmo em causas com valor elevado, quando a condenação, ainda que calcada nos percentuais mínimos legais, se revelar desproporcional, injusta ou comprometer a continuidade de políticas públicas. A aplicação do § 8º do art. 85 do CPC não afasta o sistema legal de remuneração da advocacia, mas o interpreta à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, especialmente nos casos em que a atuação do patrono da parte vencedora se restringe a questões exclusivamente de direito, sem complexidade probatória. No caso concreto, a decisão recorrida fixou os honorários sobre o proveito econômico decorrente da redução de débito fiscal no montante de R$ 6.706.567,06, o que resultaria em verba de natureza excessiva, considerada a singeleza da demanda e o reduzido grau de atuação processual exigido, justificando, assim, a fixação da verba em R$10.000,00, com base na equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa é cabível, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando, diante das circunstâncias do caso concreto, a aplicação dos percentuais previstos no § 3º resultar em condenação desproporcional, ainda que o valor da causa ou do proveito econômico seja elevado. A singeleza da matéria debatida, a ausência de complexidade fática e a atuação restrita do patrono justificam a adoção do critério equitativo, com fundamento na razoabilidade e na proporcionalidade,…
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