Processo 5017822-54.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5017822-54.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1a. Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5017822-54.2026.4.04.0000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027613-67.2024.4.04.7000/PR AGRAVANTE : RUTE CLEM DA SILVA ADVOGADO(A) : LAIZE GABRIELA GASPARINI SANTOS (OAB SC049309) ADVOGADO(A) : WANDERLEY DOS SANTOS (OAB SC040923) DESPACHO/DECISÃO Relatório Rute Clem da Silva interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50276136720244047000 ( e35d1 na origem ) que manteve o bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os seguintes fundamentos: a documentação acostada aos autos originários demonstra claramente que os ativos financeiros bloqueados decorrem exclusivamente de salário, benefício previdenciário e FGTS, verbas absolutamente protegidas pela cláusula legal de impenhorabilidade A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é absolutamente consolidada no sentido de que verbas salariais, previdenciárias e valores oriundos de FGTS permanecem protegidos pela cláusula de impenhorabilidade, inclusive quando depositados em conta corrente, ressalvada apenas a hipótese excepcional de execução de alimentos, o que manifestamente não é o caso dos autos os extratos anexados com o pedido inicial, bem como os ora anexados, demonstram que a conta poupança nº 000816478878-1, na qual é depositado o valor de FGTS da executada, o valor de R$ 42.798,96 […], tendo sido retirado a integralidade dos valores oriundos de verba salarial, conforme detalham os documentos anexos a conta corrente da caixa econômica federal da executada de nº 000592810778-8, é depositado o seu benefício previdenciário, o qual também restou penhorado o valor de R$ 5.257,56 […], oriundo dos benefícios previdenciários correspondente ao mês de março e abril, conforme extrato detalhado o que tange aos valores contidos na conta do Itaú, é possível observar que também foram retirados e bloqueados valores correspondentes ao salário mensal da executada a Fazenda Nacional já vem recebendo regularmente os valores decorrentes do parcelamento celebrado, circunstância que reforça ainda mais a absoluta desnecessidade e excessividade da manutenção da constrição judicial incidente sobre verbas alimentares da agravante Quanto à urgência da medida liminar em recurso pretendida referiu  que permanece privada de recursos essenciais à sua manutenção e subsistência, sofrendo severos prejuízos financeiros e pessoais decorrentes da manutenção da constrição judicial . Fundamentação Assim constou na decisão agravada ( e35d1 na origem , trecho relevante): 1. Primeiramente, cabe esclarecer que não houve ordem deste juízo para bloqueio de contas bancárias, devendo a parte procurar seu banco de relacionamento para identificar a origem do bloqueio. 2. Relativamente à liberação dos ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD, a celebração de parcelamento não autoriza o levantamento das penhoras realizadas antes do acordo, conforme o precedente firmado pelo STJ (Tema/Repetitivo nº 1.012): […] Como a indisponibilidade é anterior ao parcelamento, deve ser mantida. Não há demonstração articulada e com base em documentos de que os valores são impenhoráveis. Posto isso,  indefiro o pedido de liberação da indisponibilidade. Impenhorabilidade O requerimento da executada fiscal ao Juízo de origem ( e28d1 na origem ) limitou-se à alegação de que os valores bloqueados seriam impenhoráveis,…

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