Processo 5017841-43.2025.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017841-43.2025.4.04.7001/PR AUTOR : JOAO CLAUDIO FERREIRA ADVOGADO(A) : ADIR BENEDETTI (OAB PR047574) ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , produzir a seguinte prova: Prova Oral. Tempo Rural (provaoralrural) I - A parte autora afirma que exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período abaixo: Tempo rural Período: 23/09/1976 a 31/12/1980 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco LAURO FERREIRA Pai EUNICE TERESA ALVES FERREIRA Mãe LOURDES APARECIDA FERREIRA Irmão(ã) DOMINGOS PASCOAL FERREIRA Irmão(ã) CELIA EUNICE FERREIRA Irmão(ã) MARIA CATARINA FERREIRA NAKATA Irmão(ã) Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 42-47 Não evento 1, PROCADM12 Ficha de inscrição em sindicato (Documento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altonia em nome do pai do autor) 49-50 Sim 1973 evento 1, PROCADM12 Histórico escolar (Consta a profissão dos pais do autor como lavradores) 51-52 Não 1974-1977 evento 1, PROCADM12 Histórico escolar (Documento em nome da irmã do autor, consta a profissão dos pais como lavradores) 55-56 Sim 1976-1977 evento 1, PROCADM12 Histórico escolar (Consta a profissão do pai como lavrador) 53-54 Não 1976 evento 1, PROCADM12 Ficha de inscrição em sindicato (Documento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Altonia em nome do pai do autor) 57-58 Sim 1978 evento 1, PROCADM12 Certidão de nascimento (irmã) (Nascida em domicílio no ano de 1971, consta a profissão do pai como lavrador) 48 Sim 1986 evento 1, PROCADM12 Caso a autodeclaração não tenha sido apresentada em formulário padronizado, a parte autora deverá fazê-lo no prazo determinado. II - Segue abaixo os fundamentos e a orientação para a adoção da produção da prova nestes termos, visando à celeridade e eficiência no exercício da atividade jurisdicional. 📜 PRODUÇÃO DE PROVA EM VÍDEO (PRAZO: 30 DIAS) 📌 1. OBJETO DA PROVA: TEMPO RURAL O que deve ser provado? - Tempo de atividade rural: Indicar o período. Qual idade em que começou. Até quando trabalhou. Descrever as atividades realizadas no período. - Trabalho da família: Esclarecer se toda a família exercia atividades no meio rural. Descrever a composição familiar. Pais e irmãos? Algum outro parente? - Local da atividade: Indicar se o trabalho rural ocorreu em sítio ou fazenda, se a propriedade era própria ou em comodato (percentagem). Quais as dimensões? Qual o tipo de cultura? Havia uso de maquinário? Havia empregados? Houve mudança de localidade? - Vínculo com a cidade: Informar se algum membro da família exerceu trabalho urbano no período analisado. Quanto tempo? Qual renda salarial. ⚠️ ALERTA – PONTO OBRIGATÓRIO A SER ENFRENTADO - Esclarecimentos são necessários quando há informações que descaracterizam o regime de economia familiar. - Todas as informações devem ser apresentadas de forma clara, com depoimentos que detalhem os fatos de forma cronológica. - O depoente deve prestar seu depoimento de forma espontânea, sem qualquer…
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