Processo 5017843-21.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5017843-21.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE : GORTEC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A) : MENANDRO ARAUJO LOBAO BARROSO (OAB RJ210820) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. MULTA. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indefere a tutela de urgência requerida. Cinge-se a controvérsia em definir, em cognição sumária, se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinada a suspender os efeitos do ato administrativo que aplicou multa de 15% sobre o valor do contrato e impôs restrições à agravante, diante das alegações de execução substancial do objeto contratual, majoração da penalidade sem observância do contraditório e ocorrência de fato do príncipe. 2. As medidas cautelares, decorrentes do poder geral de cautela do juiz, possuem natureza sumária. Sob esse prisma, enquanto a cognição plena tem como escopo a busca pela verdade e certeza, para a cognição sumária é suficiente a verossimilhança e a probabilidade da pretensão. No juízo de cognição sumária, para concessão de tutelas cautelares faz-se importante a presença dos seguintes requisitos: o perigo da demora ( periculum in mora ) e a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) (PERLINGEIRO, Ricardo; SCHMIDT, Luísa Silva. Procedimiento de la tutela de urgencia . In: ABERASTURY, Pedro; PERLINGEIRO, Ricardo (org.). Código modelo euroamericano de la jurisdicción administrativa: comentado y concordado. Santa Fe (Argentina): Rubinzal-Culzoni, 2022. p. 333-334). 3. O fumus boni iuris está relacionado à probabilidade de procedência da pretensão autoral objeto da demanda, compreendendo tanto as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao direito material, como também à própria urgência do interesse do demandante. Por sua vez, o periculum in mora deve ser compreendido como a urgência decorrente de um perigo de dano próximo ou iminente, cuja lesão poderá ocorrer antes da solução definitiva do caso pelo juízo. Nesse sentido, pode-se afirmar que será considerada irreparável a lesão a direito quando a compensação pecuniária, por si só, não for capaz de restabelecer plenamente a situação inicial (Ibid, p. 336). Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5017199-49.2023.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 1.4.2024. 4. Nos termos do art. 89 da Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando apenas supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Além disso, nos contratos públicos a Administração Pública possui diversas prerrogativas, com a finalidade de garantir o interesse público que permeia a contratação, dentre as quais, o poder de fiscalizar a execução do contrato, bem como aplicar penalidades em virtude do descumprimento total ou parcial dos seus termos. Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5012080-39.2025.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 24.03.2026. 5. Sob esse prisma, os contratos administrativos têm como característica a existência de um desequilíbrio entre as partes, eis que podem conter cláusulas exorbitantes, as quais…
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